O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, na última
quarta, 20, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, a indisponibilidade liminar de bens dos 13 envolvidos em
fraudes na locação de veículos pela Prefeitura de São João Batista, no
período de 2013 a 2016.
A lista de réus inclui agentes públicos, empresas e respectivos proprietários. A
solicitação, formulada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo,
é baseada nas investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (Gaeco), do MPMA, e do 2º Departamento de
Combate à Corrupção (DECCOR), da Polícia Civil.
“Desde
2013, a Prefeitura de São João Batista fazia pagamentos a donos de
veículos residentes na cidade, locando-os diretamente e inserindo-os na
folha de pagamento do Município, ao mesmo tempo em que efetuava
pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade”, esclarece o
promotor de justiça.
RÉUS
Entre
os réus estão o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; os ex-secretários
de Administração e Planejamento, Ireceide Pinheiro (também esposa do
ex-gestor) e Izael Cassiano; o ex-secretário de Finanças, Marçal Costa,
além do ex-presidente da Central Permanente de Licitação (CPL), Carlos
Augusto Carvalho.
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Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João Batista |
Figuram,
ainda, na lista de acusados os empresários Rodrigo Túlio Freitas Viana,
Jaime Cruillas Neto, Samuel Karlos Nobre, Washington Sampaio e Paulo
Henrique Aguiar.
Também
são acusadas as empresas A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para
Construção Ltda ME, Hidrata Construções Ltda e J A Cruillas Neto ME/Neto
Transportes e Locações.
PAGAMENTOS
Em
2013, a empresa A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção
Ltda ME recebeu R$ 57 mil. “Inexiste publicação de qualquer licitação,
mas houve confecção de documentos relativos à Carta Convite nº 15/2013 e
pagamentos a essa empresa”, ressalta o MP.
No
mesmo exercício financeiro, a empresa Hidrata Construções Ltda figura
na lista de fornecedores do Município como recebedora de R$ 299,2 mil. O
documento também demonstra a realização de despesa de R$ 22,6 mil com
locação de veículos junto à empresa, mas sem licitação.
Em 2014, também não houve realização de licitação, mas a A R Locadora recebeu R$ 422,2 mil e a Hidrata, R$ 58,6 mil.
Durante
o exercício de 2015, a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda
venceu um pregão presencial, no valor de 1,26 milhão. Entretanto, o
contrato vinculado ao Pregão nº13/2015 foi firmado pela A R Locadora.
A
segunda empresa figura como recebedora de R$ 886,6 mil, mas a lista de
empenhos mostra o pagamento de R$ 1,01 milhão em favor dela.
Em
2016, a Prefeitura de São João Batista firmou um contrato de locação de
veículos, no valor de R$ 1,2 milhão, com a empresa J A Cruillas Neto
ME/Neto Transportes e Locações que, entretanto, não possui empregados
registrados junto ao Ministério do Trabalho.
PEDIDOS
Os limites requeridos para a indisponibilidade dos bens são de R$ 4.478.012,40 (A
R Locadora), R$ 1.041.869,97 (Hidrata Construções Ltda) e R$ 108.000,00
(J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes) e também para os respectivos
proprietários.
Os
limites também se aplicam aos agentes públicos envolvidos nas
contratações ilegais (ex-prefeito, ex-secretários e ex-presidente da
CPL).
O
Ministério Púbico pede, ainda, a condenação, ao final do julgamento da
ação, dos envolvidos por improbidade administrativa dos envolvidos, o
que pode resultar na perda
de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano;
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos;
pagamento de multa civil até o dobro do dano.
A lista de penalidades
inclui a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
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