![]() |
Foto retirada da internet |
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
decisão de primeira instância determinando que o Banco da Amazônia
(Basa) mantenha em plena atividade a agência da instituição financeira,
na cidade de Bacabal, com o efetivo atendimento ao público e a prestação
de todos os serviços e procedimentos bancários, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil.
O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador
Kleber Carvalho, cujo entendimento foi de que o fechamento da agência
acarretaria prejuízos irreversíveis aos consumidores da região do
Médio-Mearim.
A decisão foi tomada em julgamento de agravo interno interposto pelo
Banco da Amazônia, que apontou a necessidade de fechamento da agência
bancária por consistir em exercício regular do seu poder de gestão, em
decorrência da livre iniciativa (Art. 170, CF) e de prejuízos
financeiros com a manutenção dos serviços da agência da instituição
financeira em Bacabal.
Os argumentos do banco não convenceram o desembargador Kleber Carvalho. O
magistrado entendeu ser absolutamente pertinente as razões invocadas
pelo juiz de base na desautorização do fechamento da agência, tendo em
vista os prejuízos que a medida traria para os consumidores da região do
Médio-Mearim, que deixariam de contar com os serviços de uma
instituição financeira criada para desempenhar papel de fomento ao
desenvolvimento econômico e social.
![]() |
Desembargador Kleber Carvalho |
Nenhum comentário:
Postar um comentário