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Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada), ex-prefeita de Bom Jardim |
Com
base em uma Ação Penal Eleitoral proposta pelo promotor de justiça da
78ª Zona Eleitoral, Fábio Santos de Oliveira, a Justiça condenou a
ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete
Gralhada), Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e
Alcione da Silva Martins pelos crimes de “boca de urna” e corrupção
eleitoral.
Rejane
Sousa (irmã de Malrinete Gralhada), Raíssa Sousa (sobrinha da
ex-prefeita) e Alcione Martins (genro de Rejane Sousa) foram flagrados
na madrugada anterior às eleições de 2016 – nas quais Malrinete Gralhada
concorria à reeleição – em um carro parado no bairro Santa Clara,
cercado por cerca de 20 pessoas. Dentro do veículo a polícia encontrou
R$ 900 escondidos no banco do motorista, outros R$ 200 com Rejane Sousa,
além de santinhos de Malrinete Gralhada e do candidato a vereador
Marconi Mendes. Havia, ainda, papéis com promessas eleitorais de
fornecimento de bens e serviços.
Para
o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados “com o nítido
objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores
desta Municipalidade, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o
cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos
na xerocópia do caderno de anotações”.
Todos
os envolvidos foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis
meses de detenção, substituída por penas restritivas de direito. Dessa
forma, Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e
Alcione da Silva Martins deverão pagar o equivalente a cinco salários
mínimos a projeto ou instituição determinado pela Justiça. Além disso,
estão proibidos, por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou
qualquer outro lugar público em que seja servida bebida alcoólica.
Eles
foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada
dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5
mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser
feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no
entanto, é diferente da aplicada aos demais.
A
ex-prefeita de Bom Jardim deverá pagar o equivalente a 50 salários
mínimos a projeto ou instituição determinada pelo Poder Judiciário, além
de prestar serviços à comunidade, em entidade a ser indicada, pelo
prazo de um ano e seis meses.
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