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Rodrigo Araújo de Oliveira, prefeito de Olho d'Água das Cunhãs |
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 4 de outubro, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e de Fredson Barbosa Costa (Secretário Municipal de Finanças), José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL), Francisco da Silva Leal Filho (chefe setor de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima (Contador da Prefeitura), Thales Freitas dos Santos, José Ribamar da Costa Filho (procurador do município), Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes e da empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele.
A
decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas
no procedimento licitatório nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017) para
prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o
Município de Olho d'Água das Cunhãs.
Ajuizou a Ação Civil Pública por ato de improbidade a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº 004/2017, no valor de R$ 222.600,00 relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, o Município está obrigado a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
FRAUDES
Inicialmente,
o MPMA constatou irregularidades nos editais dos procedimentos
licitatórios de números 027 a 035/2016 e que os documentos não constavam
na página eletrônica do Município, o que desrespeita os deveres da
publicidade e transparência.
Duas
Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão
dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos
editais.
Apesar
de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos
continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro
detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José
Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade
das licitações.
Foi
constatado, ainda, que o Município dificultou e impediu o acesso ao
edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo
para fornecer cópia do referido documento.
A
promotora de justiça também informou que a sede da empresa vencedora da
licitação, Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele, não foi encontrada no
endereço indicado no cadastro efetuado.
Na ação do MPMA, Gabriele Gadelha afirmou
que os requeridos praticaram dolosamente atos de improbidade,
desrespeitando princípios como os da publicidade, impessoalidade
moralidade e eficiência.
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