quarta-feira, 1 de novembro de 2017

AÇAILÂNDIA: MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeito, ex-secretário e empresário

Implicados também foram acionados por ato de improbidade

Ildemar Gonçalves dos Santos, ex-prefeito de Açailândia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e subcontratação de serviços.
As manifestações ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções e Empreendimentos.

IRREGULARIDADES
O MPMA recebeu denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre irregularidades nas reformas das escolas municipais de Açailândia.

De acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.

Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa Nova Empreendimentos e Construções.

Verificou-se que algumas das reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento. Também foi constatada subcontratação.

PENALIDADES
Na Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas previstas no art. 1º, do Decreto Lei nº 201/1967, somadas às sanções estabelecidas pelo artigo 29 do Código Penal, que podem resultar em três meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação por ato de improbidade, a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de Assis, Eli Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira, Rombergue Silva dos Santos e Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

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