Implicados também foram acionados por ato de improbidade
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar
Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de
Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho
(empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e
Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e
subcontratação de serviços.
As manifestações ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
Na
Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de
Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções),
Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva
(servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e
M.L. Construções e Empreendimentos.
IRREGULARIDADES
O
MPMA recebeu denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre
irregularidades nas reformas das escolas municipais de Açailândia.
De
acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no
mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções
e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de
Açailândia.
Posteriormente,
no início de 2012, foi realizada nova licitação com o mesmo objetivo,
resultando na contratação da empresa Nova Empreendimentos e Construções.
Verificou-se
que algumas das reformas que constaram nas prestações de contas não
teriam sido efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado
era de qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento.
Também foi constatada subcontratação.
PENALIDADES
Na
Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos,
Sergiomar Santos de Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas
previstas no art. 1º, do Decreto Lei nº 201/1967, somadas às sanções
estabelecidas pelo artigo 29 do Código Penal, que podem resultar em três
meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado
ao patrimônio público ou particular.
A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação
por ato de improbidade, a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos,
Sergiomar Santos de Assis, Eli Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira,
Rombergue Silva dos Santos e Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o
artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa),
cujas penalidades previstas são ressarcimento
integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do
Poder Público.
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