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Aldenir Santana Neves, ex-prefeito do Município de Urbano Santo |
Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Urbano Santos, Aldenir
Santana Neves a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres
públicos. O órgão colegiado reduziu o valor a ser restituído, que havia
sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o
valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia,
mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três
anos.
De acordo com o Ministério Público
estadual (MPMA), autor da ação original, há vasta prova documental,
inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então
gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em que foram
detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o
devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de
empenho emitidas em duplicidade, entre outras.
O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a
decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de
defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua
responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras
irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem
presumida má-fé ou imoralidade administrativa.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator)
destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir
prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em
momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em
razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que
houve cerceamento de defesa.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e
Raimundo Barros acompanharam o voto do relator, dando provimento
parcial ao apelo do ex-prefeito, apenas para reduzir o valor a ser
restituído ao erário, assim como a multa civil, mantendo as demais
sanções.
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