![]() |
Foto Mapa: Município de Vargem Grande |
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 25 de outubro, Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o professor e
atual vereador Jociedson de Aguiar e os ex-prefeitos do município de
Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes e Edvaldo Nascimento dos
Santos.
A
manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito
de Jesus Nascimento Neto (conhecido como Benedito Coroba). O motivo foi
o acúmulo de cargos públicos, exercidos por Jociedson de Aguiar,
durante o período de maio de 2012 a janeiro de 2017, quando possuiu três
matrículas de professor, sendo duas municipais e uma estadual. A
Constituição Federal não permite o acúmulo de três cargos de professor.
Ao todo, durante o período, ele recebeu ilegalmente a quantia de R$
102.110,67.
Ao
se defender, Jociedson de Aguiar afirmou que, em 3 de maio de 2012,
protocolou pedido de exoneração de uma das matrículas como professor do
município. Mas não obteve resposta. Em 8 de fevereiro de 2017 efetuou
novo pedido de desligamento, o que provocou o corte de um de seus
salários, embora nunca tenha recebido qualquer documento oficializando
sua exoneração.
A
Promotoria de Justiça de Vargem Grande apontou que o ex-prefeito Miguel
Rodrigues Fernandes, que estava à frente da administração municipal no
período de maio a dezembro de 2012, mesmo tendo sido certificado sobre a
situação de Jociedson de Aguiar, não assinou a sua exoneração,
mantendo-o no cargo e permitindo o enriquecimento ilícito.
Na
mesma situação se enquadra o também ex-prefeito Edivaldo Nascimento dos
Santos, cujo mandato foi exercido de 2013 a 2016, que igualmente
permitiu o enriquecimento ilegal do professor. Inclusive, quando exerceu
a chefia do Executivo Municipal, a equipe da Secretaria de Educação era
a mesma da gestão anterior, tendo conhecimento da situação irregular do
professor.
Segundo
o promotor de justiça Benedito Coroba, o demandado estava obrigado a
informar sobre a situação irregular em que se manteve durante cinco
anos, mesmo já tendo pedido exoneração. “A má-fé do representado é
nítida e pode ser comprovada pelo seu recadastramento em duas matrículas
municipais em janeiro de 2017, sem ter comunicado o seu anterior pedido
de exoneração”, frisou.
PEDIDOS
Como medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos réus.
Nas
solicitações finais, o MPMA pediu a condenação de Jociedson Aguiar ao
ressarcimento do dano causado ao município, no valor de R$ 102.110,67,
correspondente ao valor total mais acréscimos. Também à perda do cargo
público que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por 10
anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 306.332,01,
correspondente a três vezes o valor do dano causado ao patrimônio
público, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de dez anos.
Em
relação a Miguel Rodrigues Fernandes e a Edvaldo Nascimento dos Santos,
foi requerida a condenação deles à perda de eventual cargo público que
estejam ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 204.221,34, correspondente a
duas vezes o valor do dano causado ao patrimônio público, além da
proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos,
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário