A decisão Justiça Federal apenas reconhece o cumprimento da sentença, onde não cabe mais nenhum tipo de recurso
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Foto retirada da internet |
A
Justiça Federal no Maranhão determinou, a partir de ação proposta pelo
MPF, o cumprimento de sentença de 1995, que ordenou a retiradas das
barracas e residências de veraneio das praias do Araçagy e Olho de
Porco, no município de São José de Ribamar, pois estão em área de praia,
dunas e restinga, sem qualquer tipo de autorização da União. A ordem de
demolição não pode mais ser revista, já que apenas reconhece o
cumprimento da sentença.
Segundo
o MPF, as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser
privatizadas, as áreas públicas devem ser destinadas ao lazer da
população. A ocupação da faixa de praia indevidamente gera danos ao meio
ambiente, como o acúmulo de lixo e a destruição da vegetação de
restinga, além do acréscimo da circulação de carros, que coloca em risco
a segurança dos banhistas.
Os
responsáveis pelas barracas, em situação de absoluta precariedade e sem
condições de higiene, foram advertidos diversas vezes quanto à
retirada/saída, mas se recusam a cumprir a determinação.
Ação judicial
A
ação foi proposta ainda na década de 1990, no contexto de uma ocupação
famosa em São Luís, o chamado “Grilo Chique”, que já foi demolido.
Restaram os bares, que após a oportunidade de defesa dos barraqueiros,
tiveram o seu direito negado em sentença proferida no ano de 1995.
Os
donos de bares, por sua vez, não concordaram e recorreram. Os seus
recursos foram todos analisados, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília, e rejeitados.
No
momento, não há mais recursos cabíveis, já que a sentença já foi
determinada. Diversos prazos (2004 e 2014) já foram concedidos aos
“barraqueiros”, que sempre falam de projetos de regularização da área.
Contudo, há mais de dez anos, nunca foi realizada qualquer forma de
regularização.
Por
fim, os barraqueiros foram intimados a deixar o local, em cumprimento à
sentença proferida em 1995 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região na década de 2000. Caso não saiam voluntariamente, a
demolição poderá ser realizada pela Superintendência de Patrimônio da
União. Aqueles que voltarem ao local poderão ser responsabilizados
criminalmente.
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