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Mapa: Bela Vista do Maranhão |
O Poder
Judiciário determinou Obrigação de Fazer ao Município de Bela Vista do
Maranhão, representado pelo prefeito Orias de Oliveira Mendes, a manter
atualizados os dados do Portal da Transparência, relativos à
administração pública municipal, procedendo à inserção, alimentação e
gerenciamento de informações como pagamento de pessoal, receitas,
despesas, empenhos, licitações e contratos. A sentença tem a assinatura
da juíza Denise Milhomem, titular da 1a Vara da Comarca de Santa Inês, da qual Bela vista é termo judiciário.
A ação
tem como autor o Ministério Público e a Justiça determinou ao município
de Bela Vista o prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo gestor municipal.
Para a
magistrada, a regra na Administração Pública é a mais absoluta
transparência no que envolve a aplicação de recursos públicos, desde o
financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto
valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público. “Deve-se,
portanto, evitar qualquer tipo de opacidade da informação, salvo quando o
sigilo se mostrar justificável. A transparência é essencial para
efetivação dos princípios da democracia, visto que absolutamente
necessária ao exercício da cidadania”, expressa a sentença.
ACESSO À
INFORMAÇÃO - A sentença frisou que a Lei da Transparência (Lei
Complementar Nº 101/2000) alterou a redação da Lei de Responsabilidade
Fiscal no que concerne à transparência da gestão fiscal, determinando
que sejam postas à disposição da população, em tempo real, informações
detalhadas acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Igualmente, observou que a
Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação,
determina que os órgãos públicos ofereçam informações relacionadas às
suas atividades a quaisquer pessoas que solicitarem os dados, devendo
ainda manter serviços de informação ao cidadão.
O
Município alegou em contestação a existência de sítio destinado à
publicação das informações previstas na Lei 12.527/2011, mas deixou de
mencionar o endereço eletrônico da página na internet. “O que se
percebe, desse modo, é que os entes públicos tinham até 2013 para criar
os meios necessários para tornar público e disponível para consulta da
sociedade todas as informações referentes às despesas da gestão e das
receitas, dispondo de um lapso temporal concedido pela legislação para
executar o contido na Lei da Transparência”, observou a magistrada.
Para a
Justiça, o demandado tem a obrigação de cumprir a Lei da Transparência,
bem como a Lei de Acesso a Informação. Ademais, a Lei nº 12.527/11 Lei
de Acesso a Informação já se encontra regulamentada pelo Decreto
7.724/2012, o qual já está em vigor desde maio de 2012, orientando como
essas informações devem ser dispostas em site eletrônico do ente
público, permitindo assim que, desde logo, ocorra o cumprimento das
normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada
aos objetivos da legislação específica.
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