Ex-gestores descumpriram carga horária mínima do calendário escolar de 2016
O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 22, Ação
Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito
Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário
de Educação de Barreirinhas, José de Ribamar Rodrigues Mota.
Ambos estão sendo acionados por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016.
Conforme
a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino
fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver".
De
acordo com o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares, que está
respondendo pela Promotoria de Barreirinhas, uma investigação do
Ministério Público constatou que, em 2016, a Prefeitura de Barreirinhas
antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia
30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de
dezembro desse mesmo ano.
Portanto,
foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas
175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março
de 2016.
PENALIDADES
Em
decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público
requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a
perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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