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Foto Reprodução |
A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou portaria
disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em
bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval deste
ano. O prazo para requerer a autorização da Justiça vai até esta
sexta-feira, dia 02 de fevereiro. O alvará judicial deve ser solicitado à
Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa
(Calhau), das 8h às 18h.
As situações em que se exige alvará e as
regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e
nos desfiles constam na portaria nº 02/2018, assinada pela juíza Lícia
Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, que responde pela 1ª Vara da
Infância e da Juventude. O requerimento para participação de crianças e
adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras
agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou
passarelas, deve ser feito pelo responsável pela agremiação.
De acordo com a portaria, é proibida a
participação de menores de seis anos, após as 24h, em eventos,
brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que
desfilem em ruas ou passarelas. Até esse horário também só será
permitida a participação se a criança estiver acompanhada por seus pais
ou responsáveis legais. A presença de crianças na faixa etária dos 6 a
12 anos, acompanhadas ou não, depende de alvará judicial. Já os maiores
de 12 anos, que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis
legais, necessitam de autorização expressa e escrita dos seus
responsáveis.
Ainda conforme a portaria, para que os
menores possam permanecer desacompanhados nos locais de festas
carnavalescas, as agremiações devem manter à disposição dos comissários
de Justiça, quando solicitadas, a relação nominal dos participantes, com
indicação da idade de cada um; cópia do documento do menor; autorização
escrita do pai, mãe ou responsável legal; além do alvará judicial, nos
casos em que esse documento é exigido.
Durante a participação nos eventos
carnavalescos, crianças e adolescentes e seus responsáveis legais ou
acompanhantes deverão portar documento de identidade, para apresentação
aos comissários de Justiça quando solicitados, para fim de averiguação
da regularidade do acompanhamento.
Não será exigido alvará judicial para
participação de crianças e adolescentes em festas carnavalescas
infanto-juvenis, com término previsto até a meia noite, desde que os
menores estejam acompanhados de seus responsáveis ou autorizados por
eles.
Penalidades - as agremiações carnavalescas
que não cumprirem as determinações constantes na portaria poderão ser
impedidas de se apresentar e as crianças e adolescentes retirados da
brincadeira e entregues aos seus responsáveis ou encaminhados a uma
instituição de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos
da portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa,
sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
Ficam os proprietários de barracas, clubes
e similares e os organizadores ou promotores de eventos carnavalescos
responsáveis pela fiscalização quanto à presença de crianças e
adolescentes, exigindo a apresentação de documento de comprovação de
idade e a autorização expressa de acesso e permanência do menor nesses
locais.
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