Ex-secretários também estão sendo acionados pelo MPMA
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Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII |
O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 12 de
dezembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII, devido a
irregularidades na prestação de contas da Prefeitura, dos Fundos
Municipais de Saúde e Assistência Social e dos recursos do Fundeb,
relativas ao exercício financeiro de 2010, em julgamento do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Na mesma ação, foram acionados os ex-secretários Everaldo Gonçalves
Batalha (Planejamento e Gestão), Paula Celina Gonçalves Batalha (Saúde)
e Meirelene Pereira Froes Lima (Educação), que também eram gestores e
ordenadores de despesas do município.
Entre as irregularidades identificadas pelo TCE, estão as despesas
realizadas sem os devidos procedimentos licitatórios e a contratação de
servidores por tempo determinado sem concurso público.
Nos recursos da administração direta do município, cujos
ordenadores de despesa eram Raimundo Batalha e Everaldo Gonçalves
Batalha, as ilicitudes na contratação de serviços sem licitação, durante
o ano de 2010, totalizaram R$ 1.339.492,39. De acordo com o TCE, foram
contratados sem os devidos procedimentos licitatórios serviços
advocatícios, de assessoria de comunicação, de iluminação pública,
locação de veículos, aquisição de combustíveis, merenda escolar,
materiais de construção, entre outros.
No que se refere aos recursos do Fundo Municipal de Saúde, geridos
pelo ex-prefeito e pela ex-secretária de Saúde, Paula Gonçalves Batalha,
as despesas sem licitação somaram R$ 783.043,54. Foram adquiridos,
neste caso, medicamentos, inclusive odontológicos, equipamentos
hospitalares, alimentos, e contratados serviços de radiologia, entre
outros.
Nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica, as irregularidades totalizaram R$ 874.895,08. Foram realizadas
sem licitação despesas com a compra de kits escolares, aluguel de
veículos para transporte escolar, reforma de uma escola, material de
limpeza etc.
“Em todos os casos as compras e serviços elencados não se enquadram
em hipóteses de dispensa de licitação e indicam prejuízo ao erário, vez
que deixaram de ser observadas não só as regras previstas na Lei
8.666/93, como também os princípios da administração pública”, comentou o
promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
Diante das irregularidades observadas, o Ministério Público
requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos
ex-gestores, a fim de garantir o ressarcimento do erário pelos
prejuízos.
No caso do ex-prefeito, o valor total é de R$ 2.997.431,01; no de
Everaldo Batalha, é de R$ 1.339.492,39; no de Paula Gonçalves Batalha, é
R$ 783.043,54; e de Meirelene Froes Lima, é R$ 874.895,09.
Ao final do julgamento, a Promotoria de Pio XII requereu a
condenação dos acionados, com a aplicação das penas de suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100
vezes o valor da remuneração recebida à época e a proibição de contratar
ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Além disso, eles poderão ter que pagar valor não inferior a R$ 40 mil por danos morais coletivos.
AÇÕES PENAIS
Pelo fato de, além de improbidade administrativa, a conduta dos
acionados (de dispensar ou inexigir licitação fora da previsão legal e
não respeitar as formalidades previstas na Lei de Licitações (a
8.666/1993) também se configurar crime, eles também são alvo de ações
penais, estando sujeitos a penas de detenção de três a cinco anos e mais
multa.
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