Em audiência realizada nesta quarta-feira (24), pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, a Câmara Municipal de São Luís ficou obrigada a cumprir uma série de determinações, devendo disponibilizar ao público informações sobre remuneração de pessoal e vereadores, inclusive diárias e passagens; orçamentos e finanças; legislação; tramitação de documentos, entre outros. A sentença da Vara de Interesses Difusos homologou acordo firmado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o Município de São Luís.
PESSOAL - A Câmara
Municipal terá o prazo de 30 dias para promover a adequação do seu
"Portal da Transparência" às exigências estabelecidas por lei,
detalhando a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação
de toda remuneração, referentes ao ano de 2017. Com relação aos dados de
2015 e 2016, o prazo para alimentação do portal será de 5 meses. Já
sobre os dados anteriores a 2015, o prazo será até o final do ano de
2018, com os dados que forem encontrados.
No prazo de 60 dias, terá que promover o
recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados,
requisitados ou prestadores de serviço, colhendo deles todas as
informações relevantes para a Administração Pública. Em caso de não
comparecimento do servidor ao recadastramento, deverá ser suspensa a
remuneração e aberto procedimento administrativo disciplinar para o fim
de apuração de eventual falta funcional e, se for o caso, demissão. Ao
fim do recadastramento, deverá ser juntada ao processo a relação dos
servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração.
A Câmara terá ainda o prazo de 4 meses
para implantar sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de
exercer o controle de entrada e saída de todos os servidores, excetuados
somente os vereadores.
FINANÇAS - A Casa deverá
ainda, no prazo de 5 meses, promover o detalhamento dos Orçamentos e
Finanças, disponibilizando-se acesso no portal da transparência às
despesas referentes aos controles de estoque; viagens e passagens
aéreas; custeio de vereadores, assim como o detalhamento de todas as
demais despesas concernentes às verbas de gabinete, com dados relativos a
partir do ano de 2015. Em relação às informações anteriores a 2015, o
prazo para disponibilização no portal será até o fim do ano de 2018, com
os dados que forem encontrados.
TRANSPARÊNCIA - No prazo
de 30 dias, a Câmara Municipal deverá promover a adaptação do Serviço de
Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, para que possa atender,
incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das
informações fornecidas, além de informar sobre a tramitação de
documentos e protocolos de requerimentos de acesso a informações.
Outro item do acordo determina que, no
prazo de 30 dias, a Câmara disponibilize toda a legislação produzida
pela casa no ano de 2017, por meio de link de fácil acesso, tendo em
vista se tratar de informação de interesse público. Em relação às leis
anteriores a 2017, deverá ser atualizado um ano de legislação a cada
semestre.
A omissão de informações decorrentes de
atos de gestores anteriores poderá ser objeto de apuração específica do
Ministério Público para fins de responsabilização.
ACESSO À INFORMAÇÃO - As
determinações firmadas no acordo se deram conforme a Lei n° 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), que determina aos órgãos públicos a
divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse
coletivo ou geral, buscando assegurar o direito fundamental de acesso à
informação. Para isso, os entes públicos devem seguir como diretrizes a
observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
a divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de
transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle
social da administração pública.
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Vereador Astro de Ogum, presidente da Câmara de São Luís |
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