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Foto: Mapa Coroatá |
Um laboratório que errou no diagnóstico de exame de urina de uma menina foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Coroatá, ao pagamento de danos morais. A ação foi proposta pelo pai da paciente, que alegou diagnóstico de doença grave após exame de urocultura da criança. Foi constatado pelo laboratório a presença de bactérias na urina da criança. Em seguida, o autor ressalta que, passados 20 (vinte) dias, a menor foi submetida novamente no mesmo laboratório, tendo dessa vez diagnosticado outro tipo de bactéria.
Na ação, o requerente relata que, em total
desespero, procurou outro laboratório, chegando a fazer três exames
para tirar quaisquer dúvidas, não sendo diagnosticado nenhuma infecção,
apontando, o erro grosseiro no diagnóstico do Laboratório. Em
contestação, a empresa apontou a ausência de dano, haja vista que embora
tenha diagnosticado a presença de germes, não foi relatado no resultado
do exame que o tipo de infecção seria grave, não havendo laudos que
pudessem constatar a gravidade das infecções.
Conforme o juiz Francisco Ferreira de
Lima, titular da unidade judicial, a relação jurídica tratada no caso é
tipicamente de consumo, na medida em que o pai da criança é o
destinatário final de um serviço prestado pelo laboratório, de forma que
se aplicam as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). “Desse modo, tendo em vista a necessidade de facilitar sua defesa
em juízo, inverto o ônus da prova em favor do requerente, em razão de
sua hipossuficiência instando o Requerido a provar que aquele burlou
laudo de exame realizado pelo réu”.
A Justiça entendeu que todas as
circunstâncias colocadas no processo apontam para o fornecimento de um
serviço defeituoso ao consumidor, o que gera a responsabilização da
empresa pelos danos provocados, independentemente da verificação de sua
culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A
sentença determinou o laboratório ao pagamento da quanta de R$ 2 mil por
danos morais.
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