A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR
deverá pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais por
ter mantido o nome de uma consumidora nos cadastros restritivos de
crédito (SPC/SERASA) mesmo sem a existência de débito com a
concessionária. A sentença é assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da
Comarca de Barra do Corda, Antonio Elias Queiroga Filho, e publicada no
Diário Eletrônico da Justiça.
A consumidora ajuizou ação afirmando que
mesmo tendo pago as faturas de energia com valores de R$ 27,96 e R$
29,11, no dia 7 de outubro de 2016, a CEMAR teria inserido no dia 23 do
mesmo mês, o seu CPF nos cadastros do SPC/SERASA, permanecendo até o dia
4 de janeiro de 2017. Em decisão liminar expedida pelo 1º Juízo de
Barra do Corda, a concessionária de serviço público foi intimada a
excluir o nome da cliente das restrições.
Chamada a se manifestar no processo, a
CEMAR não apresentou nenhuma alegação, o que levou o juiz a julgar
antecipadamente a ação, conforme prevê o inciso I do artigo 355 do Novo
Código de Processo Civil.
O juiz verificou, com base nos documentos
lançados no processo, que o caso trata de falha na prestação de serviços
previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial, no que
se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. “Caberia
à empresa comprovar a legalidade de sua conduta e a regularidade do
débito lançado em nome da autora, tarefa essa, conduto, que não logrou
êxito”, discorre o magistrado na sentença.
REVELIA – A revelia é uma consequência
aplicada à parte que não responde o chamado do juízo em um processo. No
caso em questão, o Judiciário decretou a revelia e todos os seus efeitos
previstos no artigo 344 do CPC, para julgar o caso e para presumir a
veracidade dos fatos alegados pela consumidora. “Resta configurado a
conduta ilícita da requerida, que, repita-se, deu-se em virtude da
inscrição indevida da parte demandante no SPC por debito que não
contraiu”, fundamentou o magistrado.
NOTA ENCAMINHADA PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (Cemar)
NOTA ENCAMINHADA PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (Cemar)
A Cemar informa que foi notificada da decisão em questão e já exerceu o seu direito de recurso.
A
Companhia informa ainda que o recurso às instâncias superiores da
justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer
cidadão, órgão público ou privado. A Cemar respeita e cumpre as decisões
judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de
defesa.
Assessoria de Imprensa da Cemar
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