Irregularidades em procedimento licitatório motivaram a manifestação ministerial
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Iomar Salvador Melo Martins, prefeito do município de Pirapemas |
Em
12 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ajuizou
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, os
secretários municipais Raimundo Nonato dos Santos Meljo (Educação),
Ubiranilson Cardoso dos Santos (Assistência Social) e Maria Gorete de
Araújo Martins (Saúde) e a empresa C.M.P.Costa, representada pela
vereadora e empresária Caroline Mesquita Pereira Costa.
Motivaram
a manifestação irregularidades em procedimento licitatório para
aquisição de combustível e lubrificante destinados às secretarias do
município. O Pregão Presencial nº 010-2013, do tipo menor preço por
item, teve como única licitante e vencedora a empresa C.M.P.Costa, com o
valor total de R$ 1.293.645,00. O termo de homologação foi assinado, em
24 de abril de 2013, pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins.
Do
referido pregão, resultaram os contratos de números 69/2013, no valor
de R$ 340.455,00; 70/2013, no valor de R$ 470.025,00; 71/2013, no valor
de R$ R$ 318.190,00, e 72/2013, no valor de R$ 117.100,00, firmados,
respectivamente, pela Prefeitura de Pirapemas, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Assistência Social com a empresa C.M.P.Costa.
Análise
da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas
irregularidades nas documentações dos contratos encaminhadas pelo
Município de Pirapemas ao Ministério Público, referentes às etapas
empenho, liquidação e pagamento, tais como falta das assinaturas do
ordenador de despesas e do responsável pela contabilidade, falta de
comprovante de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço,
inexistência de comprovação de comunicação da despesa aos órgãos
responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos da união,
estados ou município, entre outras.
“Dúvidas
não há de que os requeridos efetuaram despesas contrariando o regular
empenho, a liquidação, bem como o pagamento, ficando evidente o
desrespeito à Lei nº 4.320/64 (Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro)”, afirmou
o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, titular da
Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.
A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também constatou discrepâncias
entre os valores nas entradas e saídas de notas fiscais da empresa
C.M.P.Costa, no exercício financeiro de 2013, sendo o registro de
entrada no valor R$ 376.957,00, e o de saída no montante de R$
1.736.661,53.
“Verifica-se
a existência de uma operação simulada, levada a cabo pelos requeridos
para aquisição de combustíveis, sem a devida comprovação da entrega do
produto contratado”, acrescentou o representante do MPMA.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 1.293.645,00.
Foi
pedido ainda o ressarcimento dos danos ao erário municipal, mediante o
pagamento do valor total do prejuízo, além da condenação às demais
sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429,92 (Lei da Improbidade
Administrativa), que são suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no
valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto
gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos.
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