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Foto Reprodução |
Ilegalidades
na contratação de um dentista para o quadro de servidores do Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO) de Paço do Lumiar levaram o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, em 13 de março, a
condenação por improbidade administrativa dos principais envolvidos na
questão.
O
pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP), formulada pela titular da
1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa
Tavernard.
Na
manifestação, constam como requeridos o atual coordenador municipal de
Saúde Bucal, Ataíde Mendes Aires Júnior; o ex-secretário municipal de
Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim, e o contratado, o
cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.
Rômulo
Peixoto foi contratado, em março de 2017, para cumprir uma carga
horária de 30 horas semanais. A contratação foi resultado de exigência
da Vigilância Sanitária Estadual, que desativou o CEO, em setembro de
2015, devido à falta de condições de funcionamento. O Centro permaneceu
fechado até julho de 2017.
FOLHAS DE PONTO
A
ação é baseada no Inquérito Civil nº 08/2017, instaurado após
representação apresentada em abril de 2017 pelo advogado Ademir Sousa.
No mesmo mês, o MPMA solicitou à Prefeitura de Paço do Lumiar
informações sobre o quadro de funcionários do CEO e a Procuradoria-Geral
do Município encaminhou uma lista de 15 nomes, incluindo os de 14
servidores concursados e do cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.
Durante
o período em que o Centro permaneceu fechado, os servidores eram
obrigados a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde (Semus)
para assinar folhas de ponto. Entretanto, os funcionários afirmaram que
não conheciam Rômulo Peixoto e também nunca o viram na sede da
secretaria pra assinar a folha de ponto.
PEDIDOS
O
MPMA requer a condenação do coordenador municipal de Saúde Bucal, do
ex-secretário municipal de Saúde e do cirurgião-dentista às penas do
artigo nº 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao
ressarcimento integral do dano, à perda de eventual função pública e a
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
Os
pedidos incluem, ainda, o pagamento de multa de até três vezes o valor
do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
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