quinta-feira, 15 de março de 2018

PAÇO DO LUMIAR: MPMA aciona envolvidos em contratação ilegal de cirurgião-dentista

Foto Reprodução

Ilegalidades na contratação de um dentista para o quadro de servidores do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Paço do Lumiar levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, em 13 de março, a condenação por improbidade administrativa dos principais envolvidos na questão.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP), formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Na manifestação, constam como requeridos o atual coordenador municipal de Saúde Bucal, Ataíde Mendes Aires Júnior; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim, e o contratado, o cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.

Rômulo Peixoto foi contratado, em março de 2017, para cumprir uma carga horária de 30 horas semanais. A contratação foi resultado de exigência da Vigilância Sanitária Estadual, que desativou o CEO, em setembro de 2015, devido à falta de condições de funcionamento. O Centro permaneceu fechado até julho de 2017.

FOLHAS DE PONTO

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 08/2017, instaurado após representação apresentada em abril de 2017 pelo advogado Ademir Sousa. No mesmo mês, o MPMA solicitou à Prefeitura de Paço do Lumiar informações sobre o quadro de funcionários do CEO e a Procuradoria-Geral do Município encaminhou uma lista de 15 nomes, incluindo os de 14 servidores concursados e do cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.

Durante o período em que o Centro permaneceu fechado, os servidores eram obrigados a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) para assinar folhas de ponto. Entretanto, os funcionários afirmaram que não conheciam Rômulo Peixoto e também nunca o viram na sede da secretaria pra assinar a folha de ponto.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação do coordenador municipal de Saúde Bucal, do ex-secretário municipal de Saúde e do cirurgião-dentista às penas do artigo nº 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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