O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou o pedreiro Evandro Costa, 55 anos de idade, pela morte da adolescente Paulina Vitória da Silva, tentativa de feminicídio contra a ex-namorada dele Mariana Tavares de Oliveira e tentativa de homicídio contra Leomir de Lemos Cardoso, mediante atropelamentos. O fato ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 19h30, na estrada da Vila Esperança. Após a sessão de julgamento, nessa terça-feira (30), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde a data do crime. Ele também responde a outro processo, na Comarca de Viana-MA.
Consta nos autos que, inconformado porque a ex-namorada não quis ir com ele na cabine do veículo, Evandro Costa atropelou a mulher e mais duas pessoas que estavam com ela. Durante o interrogatório, na sessão de julgamento, o réu confessou a autoria do crime, mas alegou que não teve a intenção de atropelar as vítimas e que quis apenas assustar Mariana Tavares.
Na sentença, o juiz que presidiu o julgamento, Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Júri, destacou que a conduta de Evandro Costa é altamente reprovável, uma vez que o acusado parou o veículo camionete e ofereceu carona. Como a ex-namorada não quis ir com ele na cabine do carro, o denunciado fez com que todos descessem e, na sequência, lançou o veículo contra as vítimas, causando a morte de uma jovem de 16 anos.
Ainda, de acordo com a sentença, o denunciado fez com que “as vítimas acreditassem que estavam na companhia de uma pessoa de confiança, quando em verdade padeciam nas mãos de uma pessoa de crueldade abominável”, destacou o magistrado. Consta também que o réu tentou fugir, acelerando o carro e o pneu do veículo ficou patinando em cima do corpo da adolescente Paulina Vitória da Silva.
O Tribunal do Júri condenou o réu a 25 anos, três meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas. Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de tentativa de feminicídio. Por se tratar de crimes dolosos contra a vítima, o juiz expediu mandado de execução das penas e o acusado foi levado para o presídio, onde já se encontrava preso.
Evandro Costa também reponde processo na 2ª Vara da Comarca de Viana-MA, pelo assassinato de sua ex-namorada Eleildes Barros Trindade, no dia 07 de abril de 2008. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 10h, no quintal da residência da vítima, o denunciado matou a mulher com vários golpes de faca. O casal tinha terminado o namoro há alguns meses e a vítima estava em outro relacionamento. Ao ser interrogado na Justiça, ele confessou o crime e alegou legítima defesa. Evandro Costa foi pronunciado para ir a júri popular por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e aguarda o julgamento. Também teve a prisão preventiva decretada.
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