sábado, 26 de agosto de 2023

Acusado de praticar homicídio é absolvido pelo Conselho de Sentença em Codó

 


O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu João Carlos da Conceição Oliveira, em julgamento realizado na Comarca de Codó nesta quinta-feira, dia 24 de agosto. A sessão, promovida pela 1ª Vara de Codó, foi presidida pela juíza Elaile Carvalho e ocorreu na Sala de Sessões do Júri do Fórum de Codó. Na oportunidade, o réu estava sendo julgado sob acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Francisco Roberth Oliveira Carvalho, fato ocorrido em 5 de novembro de 2020.

Narrou a denúncia que, na data citada, o denunciado, junto com um homem identificado como sendo Carlos Eduardo Nascimento Viana, teria tirado a vida de Francisco Roberth, conhecido pelo apelido de ‘Debochado’. Relatou, ainda, que o crime ocorreu no  estabelecimento comercial denominado “Filho Cortes”, localizado no bairro Codó Novo. João Carlos teria desferido um disparo de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no exame cadavérico.

Segundo o apurado pela polícia, no dia dos fatos, a vítima estava realizando um procedimento capilar, no Salão de Beleza denominado ‘Filho Cortes’, quando João Carlos teria chegado ao local em uma motocicleta, na companhia de Carlos Eduardo Nascimento Viana. Em seguida, o denunciado teria sacado uma arma de fogo que trazia consigo e efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a na cabeça, causando-lhe a morte. Após a prática delitiva, o denunciado empreendeu fuga do local junto com o comparsa. No julgamento, o Ministério Público pugnou pela absolvição do réu, tal qual a defesa o fez, alegando legítima defesa, haja vista que a vítima andava armada e teria ameaçado matar João Carlos.

SOBRE O CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença é o responsável pela condenação ou absolvição do réu levado a júri. Ele é composto, inicialmente, pelo juiz-presidente e 25 jurados, dos quais são necessários pelo menos 15 para que se possa instalar a sessão. Os nomes dos jurados presentes são colocados, então, em uma urna, sendo realizado sorteio dos 7 membros que, após a análise dos pedidos de dispensa, irão efetivamente atuar no julgamento.

REGRAS

São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher (ou pessoas que mantenham união estável); ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos e cunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto, madrasta ou enteado. Da mesma forma, também fica impedido de servir jurado que porventura já tenha atuado no mesmo processo ou integrado Conselho de Sentença que julgou outro acusado no mesmo caso, bem como aquele que já tenha manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado. Isso porque os jurados se comprometem – mediante juramento – a examinar a causa com imparcialidade e decidir segundo sua consciência e os ditames da Justiça.

Após o sorteio, os jurados selecionados ficam incomunicáveis até o término do julgamento, não podendo falar com outras pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho. Significa dizer que, nos casos em que a sessão se estender por mais de um dia, eles não poderão retornar às suas casas, pernoitando, realizando refeições e higiene pessoal nas dependências do Tribunal, sob acompanhamento constante.

Uma vez formado o Conselho de Sentença, os jurados recebem cópia das principais peças do processo (incluindo sentença de pronúncia e relatório) e passam a acompanhar toda a sessão, devendo, ao final, responder as perguntas que o juiz-presidente faz sobre o fato criminoso e circunstâncias essenciais ao julgamento. Por exemplo: se o delito realmente aconteceu (materialidade), se o acusado cometeu o delito do qual está sendo acusado (autoria), se ele(a) deve ser absolvido(a), questões relativas a causas de diminuição da pena e atenuantes, e causas de aumento e qualificadoras.

Diante das respostas, o juiz anunciará o resultado pela absolvição ou condenação do réu, fazendo a dosimetria da pena em caso de condenação, proferindo a sentença final e dissolvendo o conselho em questão.

O processo de seleção de jurados é feito anualmente, conforme os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal. Para participar é preciso ter, no mínimo, 18 anos; não ter sido processado criminalmente; possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo tramitando contra si); estar em pleno gozo dos direitos políticos; residir na respectiva circunscrição do Tribunal do Júri e prestar o serviço gratuitamente.


Nenhum comentário:

Postar um comentário