sábado, 26 de agosto de 2023

Loja que anunciou desconto errado e cancelou compra é condenada a indenizar consumidor

 


Uma loja que cancelou a compra de um produto por ter colocado o preço errado, foi condenada a indenizar o comprador em 5 mil reais. O caso em questão foi uma ação de indenização por danos morais, movida por um homem em face de Vida Forte Nutrientes Ltda. Na ação, o autor alegou que, em 13 de abril deste ano, comprou um produto da empresa Vitafor, por meio de seu site, especificamente o WheyFort 1.800 gramas, com pagamento via cartão de crédito, no valor de R$ 100,80. Todavia, recebeu no dia seguinte a informação de que sua compra tinha sido cancelada, o que entendeu ter sido abusivo e ilegal.

O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “Da análise do processo, verifica-se que na defesa não se nega que tenha sido realizado o cancelamento da compra. A requerida, inclusive, faz prova de que ocorreu um erro sistêmico, onde o desconto concedido ao autor foi de 75%, em vez de R$ 25% (…) Logo, o produto adquirido pelo consumidor, o Whey Fort 1800g, custaria 319,20 e não R$ 100,80 (…) Não obstante, embora a requerida alegue o erro sistêmico, o autor fez prova de que houve a oferta do produto, pelo preço de R$ 100,80”, observou a Justiça na sentença.

Para o Judiciário, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação em relação a produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor a cumprir a oferta, nos termos do anúncio. “A mera alegação de erro sistêmico não é fato bastante e suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor. (…) Ademais, embora o consumidor tenha sido informado do cancelamento no dia seguinte, não houve a informação completa do motivo do cancelamento, o que somente ocorreu em 19 de maio, após mais de trinta dias e com devolução do valor pago, somente em junho”, ressaltou.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

“De certo, houve má prestação do serviço por parte da demandada e que isto resultou em ofensa a direitos da personalidade do autor apto a ensejar indenização por danos morais (…) Cabe frisar que o dano moral, no caso, não decorre do simples fato de ter havido um erro no sistema da requerida, mas sim do fato de que houve descumprimento da oferta e ausência de boa-fé objetiva, por parte da requerida”, pontuou o Judiciário, citando decisões em casos semelhantes proferidas em outras instâncias e tribunais.

Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que, no caso da fixação do valor  ser indenizado, cabe ao julgador analisar o aspecto pedagógico da compensação do dano imaterial suportado, sem perder de vista a impossibilidade de gerar enriquecimento sem causa. “Neste caso, o autor teve a compra cancelada e o valor pago de R$ 100,80 já lhe foi devolvido (…) Não cabe agora determinar a entrega do produto, se não há contraprestação”, destacou, decidindo pelo acolhimento parcial do pedido do autor.

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