terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Sefaz prorroga até 4 de março prazo de recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), por meio da portaria nº 01/2024, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 4 de março de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo a produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).

Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da RedeSim/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos "shapefile" pela plataforma do Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Sifma), portaria nº 526/2023, da Sefaz-MA.

Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

A Sefaz-MA informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.

Passo a passo

A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal "Empresa Fácil", seguindo passo a passo, primeiro clicando no botão do menu "Sefaz-MA", em seguida no botão "Todos os Serviços", na sequência o botão "Produtor Rural" e depois clicar em “Alteração”.

O atalho para este processo de atualização é pelo seguinte link: https://www.empresafacil.ma.gov.br/acoes/produtor-rural

Lembrando que é obrigatório a informação do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Plataforma

Os arquivos em formato "shapefile" das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma Sifma com acesso pelo portal Sefaz-MA, no menu “Produtor Rural/Sifma”.

No período de 4 de março e 4 de abril 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma Sifma as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: sifma@sefaz.ma.gov.br

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