Na data em que se celebra o Dia do Consumidor, projetos já aprovados e em tramitação na Câmara Municipal de São Luís recentemente demonstram que os vereadores seguem atuando na busca da defesa dos consumidores. Atualmente, por exemplo, tramita na Casa o Projeto de Lei nº 08/24, de autoria do vereador Umbelino Júnior (PSDB), estabelecendo a Lei Ana Benevides, com estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos, especialmente em locais onde as pessoas ficam expostas ao calor.
Outras iniciativas aguardam deliberação do Executivo, como é o caso do PL nº 168/22, de Gutemberg Araújo (PSC), que embora ainda não tenha sido publicado, foi aprovado no Legislativo Municipal em fevereiro. A referida norma dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde privados a exibirem tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.
E, seguindo a mesma linha, foi promulgada em julho de 2023 a Lei nº 7.472/23, de iniciativa do vereador Raimundo Penha (PDT). A lei trata da obrigatoriedade de informar ao consumidor o prazo de validade dos produtos em promoção.
Pela lei, o fornecedor de produto com prazo de validade determinado fica obrigado, em relação aos produtos em promoção, a afixar, em local de fácil visualização ao consumidor, placa informativa sobre o prazo de validade do respectivo item. A placa deve conter a data de validade dos produtos em promoção.
Dia do Consumidor
Um símbolo global da luta pelos direitos do consumidor, o dia 15 de março incentiva a reflexão e a ação tanto por parte das empresas quanto dos consumidores, para garantir práticas de comércio justas e transparentes. Sua origem data de março de 1962, quando John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, fez um discurso destacando uma relação justa entre empresas e consumidores e como isso poderia ser bom para ambos.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde março de 1991, inovou ao criar normas para disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. Em sintonia com a Constituição Federal brasileira de 1988, tornou-se um extraordinário marco em termos de resgate da cidadania.
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