Portaria de nº 555/24, instituída pela Secretaria de Estado da Segurança Pública esta semana, determina a proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo Maranhão no próximo domingo, dia 06, quando ocorrerá a eleição municipal.
A proibição se dará da 00h00min às 22h.
O descumprimento da portaria, segundo o documento, caracterizará prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à autoridade policial civil da circunscrição para adoção das providências criminais.
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