quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Ministro Luiz Fux extingue ação que questionava reeleição de Iracema Vale

 

Na decisão, Fux destacou que houve alteração no regimento interno da ALEMA, que se adequou ao entendimento do STF sobre a matéria. O ministro apontou que a modificação do dispositivo regimental tornou o processo sem objeto, levando à sua extinção sem análise do mérito.

Trecho da decisão

“O dispositivo regimental objeto da presente ação restou modificado após o ajuizamento da presente ação e a nova redação se adéqua perfeitamente ao entendimento deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Neste contexto, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente ação direta”, escreveu Fux.

Com base nos artigos 485, VI, e 932, III, do Código de Processo Civil, o relator declarou a extinção sem resolução de mérito da ADI, encerrando a disputa jurídica sobre o tema.

Entenda o caso

A ADI havia sido apresentada para contestar a legalidade da reeleição de Iracema Vale, alegando que as normas regimentais da ALEMA violavam princípios constitucionais ao permitir sua recondução ao cargo no mesmo mandato legislativo.

Com a adequação do regimento interno, a Assembleia demonstrou alinhamento às diretrizes do STF, colocando um ponto final na controvérsia.

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