O crime é recorrente em todos os grandes centros urbanos; em São Luís não diferente. O problema crônico e que precisa de fato punir quem comete esse tipo de crime
Entrou em vigor a Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República, que endurece a punição para crimes de furto e roubo envolvendo cabos de energia elétrica, telefonia, dados e sistemas de transporte ferroviário ou metroviário. A medida busca conter os constantes prejuízos causados por esse tipo de crime ao funcionamento de serviços essenciais em todo o país.
Com a nova legislação, a pena para roubo, que antes variava de 4 a 10 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade quando envolver esses tipos de equipamentos. Na prática, a punição pode chegar a até 15 anos de prisão.
Nos casos de furto, a pena sobe para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, se envolver cabos e equipamentos essenciais. A mesma pena se aplica ao furto de bens que afetem o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais à população.
A nova lei também endurece as penalidades para receptação de fios e cabos. Quem for flagrado com esses materiais poderá ter a pena duplicada, chegando a até 8 anos de prisão.
Empresas contratadas pelo poder público também entram na mira da nova norma. Se forem flagradas utilizando materiais furtados ou roubados, poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão temporária do contrato, ou até mesmo serem declaradas inidôneas para novas contratações.
A legislação ainda define que qualquer atividade feita com uso de equipamentos fruto de crime será considerada clandestina.
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