O juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, presidiu nesta segunda-feira (9) uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Josenilson da Silva Rocha e Magno Amorim dos Santos, acusados de prática de crime de homicídio que teve como vítima Marcos Marques da Cruz. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 24 de agosto de 2022, no bairro Roseana Sarney.
A vítima estava próxima ao Bar do Camarão, aguardando um transporte coletivo quando cerca de cinco homens, entre os quais os denunciados e outro conhecido apenas como “Buda”, teriam se aproximado de Marcos Marques. Foi apurado que os homens suspeitavam que a vítima pertencia a um grupo rival e, diante disso, teria pego o aparelho celular do ofendido e ordenado que ele o desbloqueasse para analisarem seu conteúdo. Após a verificação, os homens teriam constatado que a vítima seria de outro grupo rival.
PEDIU SOCORRO
Uma testemunha teria ouvido os gritos de Marcos, pedindo socorro e dizendo que os homens iam matar ele. No local afastado, o indivíduo conhecido como Buda teria desferido socos e tapas na vítima, instante que Magno teria feito disparos de arma de fogo na região da face da vítima, que morreu no local. Em seguida, os homens fugiram. Após o fato, a Polícia Civil compareceu à cena do crime e obteve informações com alguns moradores, que relataram que os envolvidos no crime eram conhecidos como “Buda”, “Lafu”, apelido de Magno, e “Peixonauta”, apelido de Josenilson.
Em depoimento, Josenilson teria confessado a autoria do delito. Já Magno negou participação no crime. Por fim, o homem reportado somente como “Buda” permanece, até o momento, não identificado.
O JULGAMENTO
Durante o julgamento, a defesa de Josenilson Rocha sustentou o pedido de afastamento das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, por ausência de comprovação no processo, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Já a defesa de Magno Amorim insistiu na absolvição pelo crime de homicídio, por não ser autor ou partícipe, bem como na absolvição quanto ao crime de organização criminosa, por inexistirem provas de integração estável e permanente.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu que os réus eram culpados. Josenilson recebeu a pena definitiva de 18 anos e oito meses de prisão, devendo cumpri-la, inicialmente, em regime fechado. Magno Amorim recebeu a pena definitiva de 4 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

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