terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

TCE estabelece prazo para que prefeitos respondam a questionário eletrônico sobre execução de emendas parlamentares impositivas

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu prazo para que os gestores municipais respondam ao questionário eletrônico elaborado pela instituição sobre a execução de emendas parlamentares impositivas nos orçamentos dos municípios maranhenses. De acordo com a Portaria TCE n° 118/, publicada na edição desta quinta-feira (05) no Diário Oficial Eletrônico do TCE, os gestores devem responder ao questionário até o dia 7 de março de 2026.

A aplicação do questionário tem como principal finalidade coletar dados e informações para a elaboração de diagnóstico sobre o planejamento, a execução orçamentária, a execução financeira e os mecanismos de controle relacionados às emendas parlamentares impositivas nos orçamentos dos municípios maranhenses.

A Secretaria de Fiscalização do TCE também utilizará as informações para obter elementos de fiscalização destinados a subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de ações de controle externo e de aperfeiçoamento da governança pública.

A responsabilidade pela prestação das informações é do Prefeito Municipal ou de servidor público formalmente por ele designado, conforme os procedimentos disponibilizados no Sistema INFORME.

A Portaria n° 118 determina que todos os municípios deverão responder ao questionário, independentemente da existência de dotação orçamentária específica ou do recebimento e da execução de emendas parlamentares impositivas, individuais ou de bancada, no orçamento público municipal.

Para responder ao questionário eletrônico o prefeito deve acessar o Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), mediante link encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado na plataforma SIGER, e encaminha as informações solicitadas. Esta é a única forma de acesso ao questionário.

A Portaria n° 118 proíbe expressamente qualquer outra forma de resposta ao questionário eletrônico que não seja aquela realizada exclusivamente por meio do Sistema INFORME, sendo vedado o encaminhamento de informações por e-mail, meio físico ou qualquer outro canal diverso do sistema oficial.

Os gestores que ainda não providenciaram a atualização de seus dados cadastrais poderão realizar este procedimento até o dia 10 de fevereiro de 2026, para que possam receber o link de acesso ao questionário eletrônico.

O TCE disponibilizou o endereço eletrônico informe@tcema.tc.br para orientações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico.

De acordo com a Instrução Normativa TCE MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos na Portaria n° 118 sujeitará o responsável à aplicação das sanções administrativas previstas em lei, inclusive multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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