O Tribunal do Júri da Comarca de Arame realizou, nos dias 7 e 8 de abril, três sessões do Tribunal do Júri que levaram à condenação dos acusados. Em todos os julgamentos, as teses do Ministério Público do Maranhão, defendidas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, foram integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença.
No dia 7, o Tribunal do Júri condenou José Pereira Sousa, conhecido como Zé Motoqueiro, pelo homicídio qualificado de Antônio Gonçalves de Albuquerque. O crime ocorreu em 2004, na zona rural de Arame e foi praticado mediante emboscada, com uso de arma de fogo e ataque pelas costas, impossibilitando a defesa da vítima.
O réu foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O segundo crime, julgado em 8 de abril, aconteceu em abril de 2025, no povoado Vila Branca. O réu Josean Aureliano foi condenado pelo homicídio qualificado por motivo fútil de Edison Ferreira Brito, após discussão em evento festivo.
O crime foi praticado com uso de faca, causando a morte da vítima por hemorragia. O acusado foi preso em flagrante e permaneceu custodiado durante a tramitação do processo. Josean Aureliano foi condenado a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
DESCLASSIFICAÇÃO
No julgamento da acusada Claudiana Alves de Araújo Bonfim, os jurados reconheceram a autoria das agressões, mas entenderam que não ficou comprovada a intenção de matar. O caso envolveu agressões com faca contra a ex-companheira da ré, cometidas em junho de 2020, causando lesões graves e deformidade permanente.
Desde a fase das alegações finais, o Ministério Público já havia sustentado a desclassificação do crime, por ausência de prova segura da intenção de matar. Ainda assim, a Justiça decidiu submeter o caso ao Tribunal do Júri.
Em plenário, o Ministério Público reiterou a tese de desclassificação, que foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença. Com isso, o processo foi devolvido ao juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, que condenou a acusada por lesão corporal gravíssima, com pena de três anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto.
Para Felipe Rotondo, o resultado evidencia a atuação técnica do Ministério Público, garantindo responsabilização conforme as provas. “O Ministério Público atua não apenas para acusar, mas para garantir que a decisão judicial reflita exatamente as provas do processo”, garantiu.

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