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Foto Reprodução |
É comum o uso de ticket em estacionamentos de shoppings, hospitais e
outros estabelecimentos comerciais como forma de comprovação do horário
de entrada e permanência do veículo no local. Porém, em casos de perda
desse comprovante, alguns locais costumam cobrar uma multa ao
consumidor. O Procon/MA alerta que essa cobrança é considerada prática
abusiva, conforme os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do
Consumidor.
De acordo com a legislação, a responsabilidade pela guarda,
integridade e pelo controle de entrada e saída dos automóveis é do
estacionamento, que deve ter outros mecanismos de calcular o valor do
serviço, independentemente da apresentação do ticket.
“O estacionamento não pode obrigar o consumidor a pagar multa como
forma de penalidade pela perda de ticket, muito menos impedi-lo de sair
do local. O consumidor deve pagar apenas pelo tempo de permanência,
mesmo que no estabelecimento ou no próprio ticket haja um informativo
sobre a cobrança de multa”, esclarece a presidente do Procon/MA, Karen
Barros.
Essa e outras orientações sobre relação de consumo podem ser
visualizadas no quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas
redes sociais do órgão. Lembrando que, ao identificar o descumprimento
da legislação, o consumidor pode formalizar sua denúncia pelo site, app
ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do Procon/MA.
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