quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Conselho de sentença absolve réu em Santo Antônio dos Lopes

 


Poder Judiciário da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, através da Vara Única, realizou nesta quinta-feira, dia 3 de agosto, uma sessão do Tribunal do Júri, a qual apresentou como réu Abimael Oliveira Santos, que estava sendo acusado de prática de crime de tentativa de homicídio contra Ronaldo de França Carneiro. A sessão, presidida pelo juiz titular João Batista Coelho Neto, aconteceu no salão do júri do fórum. Ao final do julgamento, o conselho de sentença decidiu pela absolvição de Abimael Oliveira, ao acatar a tese de legítima defesa, levantada pela defensoria.

O caso ocorreu em 1o de janeiro de 2021, no termo sede da comarca. Segundo narrado na denúncia, no dia e local citados acima, a guarnição da Polícia Militar recebeu uma denúncia por telefone, com a informação de que um homem, identificado como sendo Abimael, havia aplicado alguns golpes de faca em Ronaldo de França Carneiro. A viatura diligenciou imediatamente até o lugar do evento criminoso, oportunidade em que encontrou o denunciado ainda no local. A polícia foi informada que a vítima havia sido socorrida por populares e levada ao Hospital Socorrão de Presidente Dutra.

CONFISSÃO

Ao ser abordado pelos PM’s, Abimael Oliveira teria confessado a autoria do crime, tendo informado que discutiu com a vítima após ser provocado enquanto recolhiam garrafas de cerveja. A polícia, então, deu voz de prisão em flagrante ao denunciado, conduzindo-o até a Delegacia de Polícia local. Lá, em novo depoimento, o denunciado mais uma vez confessou a autoria delitiva.

“Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, nesta data, o Egrégio Conselho de Sentença no que concerne a série de quesitos, em relação ao acusado Abimael Oliveira Santos contra a vítima Ronaldo de França Carneiro, respondeu afirmativamente ao quesito da materialidade e autoria (…) E por fim, responderam afirmativamente ao quesito atinente à absolvição do referido acusado (…) Por isso, considerando a soberania da decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu quanto às imputações delitivas constantes do presente processo”, destacou a sentença.

A unidade judicial informou, ainda, que mais um julgamento será realizado na comarca, a saber, no dia 15 de agosto, e trará como réu Josias de Carvalho Silva.

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