terça-feira, 14 de maio de 2024

Câmara cria CPI para investigar contratos emergenciais de Braide

 

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), anunciou durante a sessão desta segunda-feira, 13, a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que dará início às investigações dos contratos firmados pela Prefeitura.

Durante o ato, o parlamentar pediu que o primeiro secretário em exercício, vereador Pavão Filho (PSB), fizesse a leitura da Resolução Administrativa nº 105/24 que institui o colegiado composto pelos vereadores Álvaro Pires (PSB), Andrey Monteiro (PV), Marcial Lima (PSB), Pavão Filho (PSB) e Marlon Botão (PSB).

Paulo Victor frisou que a CPI teve origem no Requerimento nº 1441/23, do vereador, ora licenciado, Beto Castro (Avante). O principal objetivo é investigar os contratos firmados pelo executivo, em especial a prática de contratos emergenciais desde o início da gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD), em 2021.

“Nos termos do artigo 58, inciso X, da Lei Orgânica do Município compete ao presidente da Câmara, além de outras atribuições, designar comissão especial. Nesse sentido, a partir de agora determino a criação de CPI na presente data, por meio da Resolução Administrativa nº 105/24”, disse.

A partir do anúncio o grupo deve se reunir para escolha do presidente e vice-presidente, seguida da indicação pelo primeiro, do relator. Posteriormente, a comissão deve elaborar o plano de trabalho contendo dias, horários e ordem do trabalho. Entre os poderes da CPI está a convocação de secretários e testemunhas, bem como a realização de diligências.

“Apresentamos uma proposta para apurar o que está acontecendo, o porquê da demissão de toda a Central Permanente de Licitação e qual o motivo de até hoje a nossa cidade não ter nenhuma licitação. Estamos quase no fim do mandato e todas as licitações são feitas ainda de forma emergencial”, pontuou o vereador Álvaro Pires (PSB), que protocolou o pedido de abertura de uma CPI.


O prazo para elaboração de parecer é de 90 dias prorrogáveis, após votação interna que decidirá pela procedência ou não da denúncia. A decisão deve ser encaminhada pelo presidente da Casa para devida providências à autoridade competente.

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