O juiz Marcelo Fontenele Vieira, da 1ª Vara de Araioses, determinou o afastamento da atual prefeita do município, Luciana Marão Felix, consequentemente transferindo o cargo para o vice-prefeito, Bernardo Almeida (BBA – PT).
A decisão foi motivada por uma condenação por improbidade administrativa, transitada em julgado no ano de 2017. A agora ex-prefeita foi condenada a diversas penalidades, incluindo a perda do cargo político e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de uma multa civil equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração. Ela também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
O presidente da Câmara Municipal de Araioses foi notificado pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira para que o vice-prefeito seja empossado o mais rapidamente possível, garantindo assim a continuidade da administração municipal.
O RETORNO
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão da sentença que resultou na perda do cargo de prefeita de Araioses para Luciana Marão Félix, Luciana Trinta. A decisão, que revoga uma sentença anterior da 1ª Vara da Comarca de Araioses, foi motivada por um pedido do Município de Araioses com base na Lei nº 8.437/92.
O juiz de primeira instância, ao analisar o cumprimento da sentença requerido pelo Ministério Público Estadual, que condenou Luciana Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa, determinou a comunicação imediata à Câmara Municipal para dar cumprimento ao acórdão anterior e o pagamento da multa civil.
O Município de Araioses contestou a decisão, argumentando que o processo de origem tratava de uma Querela Nulitatis julgada pelo Tribunal de Justiça, e que a sentença de primeira instância teria violado o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir a produção de provas necessárias.
O TJMA acatou o pedido de suspensão da sentença, considerando que a decisão de primeira instância poderia acarretar prejuízos à ordem pública e administrativa da municipalidade. Destacou ainda que o afastamento da prefeita eleita demanda a devida legitimação, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à deliberação democrática.
O desembargador Froz Sobrinho, ao analisar o pedido, ressaltou que a suspensão de liminar e sentença é medida excepcional, aplicável somente em casos de risco manifesto à ordem, à segurança ou à economia públicas. O magistrado concluiu que a decisão da 1ª Vara poderia, de fato, causar instabilidade na administração local e comprometer a continuidade dos serviços públicos, razão pela qual deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da sentença.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, Luciana Trinta retorna ao cargo de prefeita de Araioses até que a questão seja resolvida definitivamente. A decisão serve como uma medida cautelar para evitar danos maiores à estabilidade política e administrativa do município.
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