O Judiciário acolheu parte de pedidos feitos pelo Município de Paço do Lumiar e condenou a Empreendimentos Itapiracó a devolver todos os valores pagos pelo cofre municipal na regularização do loteamento irregular Altos do Laranjal, já determinada em sentença judicial anterior.
A sentença foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, no julgamento da “Ação Regressiva de Obrigação de Fazer”, ajuizada pelo Município de Paço do Lumiar contra a Empreendimentos Itapiracó, responsável pelo loteamento Altos do Laranjal, para ser reembolsado pelos gastos com o processo de regularização fundiária.
Essa decisão reconheceu que cabe à administração municipal executar a política urbana e promover o ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e regularizar os loteamentos ilegais. Por outro lado, o juiz determinou que, após o cumprimento de sentença nesse sentido, o Município de Paço do Lumiar deve ser reembolsado pela Empreendimentos Itapiracó, por todos os valores despendidos no processo de regularização fundiária.
REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO
O Município sustentou que, ao dar cumprimento à sentença anterior da Justiça para fazer a regularização fundiária do loteamento, constatou que a empresa Empreendimentos Itapiracó está ativa, fazendo cobranças e vendendo lotes naquele empreendimento. Já a Itapiracó alegou que “a aprovação e posterior registro do loteamento, sem qualquer irresignação em sentido contrário por parte da municipalidade, comprova o efetivo cumprimento das obrigações da ré enquanto loteadora”.
Na análise da questão, o juiz Douglas Martins assegurou que, conforme o processo que deu origem à primeira sentença, existe a necessidade de regularizar o parcelamento, as edificações e o uso da ocupação do solo no Residencial Altos do Laranjal, como forma de materializar direitos sociais básicos da comunidade. Nesse sentido, o poder público é obrigado a adotar medidas necessárias (jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais) para regularizar o Residencial Altos do Laranjal, conforme a Lei nº 13.465/2017.
“O devido cumprimento de sentença, pelo Município de Paço do Lumiar, não serve para beneficiar o loteador faltoso, mas para garantir os direitos dos adquirentes de lotes prejudicados pela omissão, bem como de toda a coletividade à qualidade urbanístico-ambiental. Sem prejuízo, porém, de cobrar dos responsáveis os custos que incorrerem na sua atuação saneadora”, concluiu o juiz.
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