A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas – ou de substâncias com efeito semelhantes – está proibida no dia do primeiro turno da eleição em todo o Maranhão.
A determinação, conhecida popularmente como “Lei Seca”, consta de portaria assinada no dia 26 de setembro pelo secretário de Estado da Segurança Pública, delegado Maurício Martins. O ato foi publicado na edição de segunda-feira (30), do Diário Oficial do Estado.
A proibição entra em vigor à 0h do dia 6 de outubro, e vale até as 22h, aplicando-se a locais públicos ou de acesso público.
O descumprimento da decisão caracterizará crime de desobediência.
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