Em decisão assinada na tarde desta
quinta-feira (6), o juiz da Vara Única da comarca de Pio XII, Felipe
Soares Damous, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPMA)
contra 48 pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa;
peculato; falsificação de documento público e falsidade ideológica. O
juiz considerou suficientes os indícios de autoria e materialidade, para
que os denunciados passem a responder à ação penal, cuja instrução vai
averiguar a ocorrência dos crimes.
A ação penal teve origem em inquérito
civil instaurado pelo MPMA para investigar a existência de “funcionários
fantasmas” no município de Pio XII, no decorrer da denominada “Operação
Descarrego”, que originou ação civil pública por improbidade
administrativa - ainda em trâmite na comarca – e procedimento
investigatório criminal, que resultou em denúncia criminal.
Na ação penal, o Ministério Público
denunciou o ex-prefeito do município, Paulo Roberto Souza Veloso – que
teria o controle dos atos ilícitos, responsável por assinar portarias,
termos de posse, contratos e determinar a inclusão/exclusão na folha de
pagamento e aumento e diminuição de salários, tudo em nome do interesse
político e nepotismo; a ex-primeira-dama, Lucilene dos Santos Veloso –
que ocupava a diretoria de divisão de promoção social e teria influência
direta sobre a folha de pagamento do município, inclusive sobre os
“funcionários fantasmas”; o ex-secretário de Finanças, Melquizedeque
Fontenele Nascimento - que teria o controle sobre a folha de pagamento e
seria responsável por determinar a retirada, inclusão, aumento ou
diminuição de salários sob ordens do prefeito ou da primeira-dama; o
ex-secretário de Administração, Antonio Roberval de Lima - que
controlaria diretamente as pessoas lotadas nessa Secretaria e teria
familiares no órgão, que receberiam salários mensais sem exercer as
atividades para as quais foram nomeados; a ex-secretária de Educação,
Iara Adriana Araújo Portilho, que por sua vez teria o controle das
pessoas lotadas nessa Secretaria e também teria uma filha recebendo
remuneração como assessora da Prefeitura, apesar de residir na Bolívia; e
o ex-procurador do Município, Michel Lacerda Ferreira, que teria
praticado atos para atrapalhar o desenvolvimento do inquérito civil,
mesmo tendo total ciência dos atos ilegais.
A denúncia detalha ainda os crimes
atribuídos aos demais 42 denunciados, que teriam sido beneficiados pelo
esquema com as nomeações para responderem aos cargos do Município sem
exercer as atividades, com rendas mensais que variavam de R$ 788,00 a R$
4,9 mil, além daqueles que possuíam várias nomeações simultâneas ou
exerciam cargos em outros órgãos.
Segundo o ente ministerial, o atual
secretário nacional de Juventude do Governo Federal, Francisco de Assis
Costa Filho, teria ocupado diversos cargos públicos de forma
concomitante, tendo sido nomeado em 15 de dezembro de 2014 como
secretário de Cultura, sendo exonerado em 10 de fevereiro de 2016. Nessa
mesma data, teria sido nomeado procurador-geral do Município, sendo
exonerado em 28 de junho de 2016. Em 12 de maio de 2016, teria sido
nomeado para exercer o cargo de Superintendente Regional Nordeste da
Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), em São Luís, tendo ainda
exercido o cargo de professor da Universidade Estadual do Maranhão
(UEMA-Bacabal), de 01 de junho de 2015 a 31 de maio de 2016, além de ter
figurado por quatro meses na folha de pagamento da Secretaria de
Educação como professor (julho, agosto e outubro de 2015 e maio de
2016); por dois meses na folha de pagamento da Secretaria de Cultura
(julho e outubro de 2015); e por mais dois meses na folha da Secretaria
de Administração (agosto de 2015 e maio de 2016). O MP o acusa ainda de
figurado como assessor jurídico da Secretaria de Educação em fevereiro
de 2016; como assessor jurídico da Secretaria de Administração em março
de 2016, e como procurador-geral do Município em maio de 2016. Ele teria
recebido remuneração relativa ao cargo de professor sem ter exercido
tal função.
RECEBIMENTO – Para o juiz, a denúncia do
Ministério Público deixou clara e suficiente a descrição dos fatos
imputados aos acusados, com a narrativa individual da conduta de cada um
e dos supostos delitos, com as circunstâncias de tempo, lugar e modo,
sem que se possa identificar qualquer prejuízo ao direito de defesa dos
denunciados, apesar de não ser necessária a descrição minuciosa dos
crimes, o que é papel da fase de instrução da ação penal, com a garantia
legal do contraditório.
O magistrado ressaltou que na fase de
recebimento da denúncia não é exigida certeza dos fatos, mas apenas
indícios mínimos de autoria e materialidade de crime, cabendo ao juiz
verificar a existência de material probatório mínimo a embasar as
acusações e apurar a presença dos requisitos necessários ao recebimento
da denúncia. “Não é próprio, portanto, qualquer juízo aprofundado de
culpa ou de absolvição, o que será o exato objeto da instrução
processual”, pontuou na decisão.
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