Em sentença datada do último dia 06, o
juiz Rodrigo Otávio Terças, titular da comarca de Alcântara, condena o
Banco Itaucard S/A a indenizar em R$ 5 mil (cinco mil reais), a
título de dano moral decorrente da negativação indevida do nome do autor
nos cadastros negativos de crédito. Na sentença, o magistrado determina
ainda que sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito para, no
prazo de 15 (quinze) dias, procederem à exclusão definitiva do nome de
M. das mencionadas inscrições.
A sentença foi proferida em Reclamação
Cível em desfavor do referido banco, na qual o autor
relata que, ao tentar efetuar uma compra, foi informado de que seu nome
encontrava-se negativado junto ao SPC e ao SERASA em função de uma
dívida no valor de R$ 1.512,69 (hum mil, quinhentos e doze reais e
sessenta e nove centavos) junto ao Banco Itaucard, com o qual, ressalta,
“nunca realizou qualquer contrato”.
Em contestação, o Itaucard sustentou ser
regular a contratação e legítima a cobrança, não apresentando entretanto
qualquer contrato assinado pelo autor da reclamação. Em obediência à
Decisão Liminar, o banco mandou retirar a negativação do autor dos
cadastros restritivos.
Citada para comparecer à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, a instituição faltou à audiência
sem apresentar motivo justo. “Evidencia-se, portanto, in casu, a sua
REVELIA, cujos efeitos referem-se à veracidade dos fatos alegados na
inicial”, alerta o juiz na sentença.
“Diante das alegações da parte requerente
que não pactuou com a empresa, é do reclamado o ônus de demonstrar que
houve sim a celebração do contrato, o que não foi feito no caso”,
observa o magistrado, ressaltando que “a simples inclusão do nome de
quem que seja no cadastro geral de inadimplentes de forma indevida
caracteriza o dano moral”.
Rodrigo Terças destaca ainda suposto
contrato incluso nos autos pelo requerido onde constam dados pessoais do
autor incorretos, “além de suposta fraude na assinatura, pelo que se
depreende ao compará-la com a original constante”, frisa.
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Foto Reprodução |
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