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| Ex-prefeito de Satubinha, Antonio Rodrigues de Melo | 
Ex-prefeito de Satubinha deve ressarcir mais de 700 mil ao erário decide Justiça. Ex-gestor deve pagar ainda multa civil no mesmo valor.
Por
 decisão do juiz Felipe Soares Damous, titular da comarca de Pio XII, o 
ex-prefeito de Satubinha Antonio Rodrigues de Melo, deve ressarcir ao 
erário o valor de R$ 733.779,43 (setecentos e trinta e três mil, 
setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos). O valor 
deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a 
contar da sentença. Além do ressarcimento ao erário, o magistrado 
determina ainda ao ex-gestor o pagamento de multa civil no mesmo valor 
R$ 733.779,43 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e 
nove reais e quarenta e três centavos). 
De
 acordo com a sentença assinada pelo juiz 
constam também das condenações ao ex-gestor a suspensão dos direitos 
políticos por 07 (sete) anos e a proibição de contratar com o Poder 
Público por 05 (cinco) anos.
A
 decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de 
Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em 
desfavor do ex-prefeito. De acordo com a ação, (Processo nº 
404-05.2013.8.10.0111) o réu teve as contas do exercício financeiro de 
2007, relativas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), desaprovadas pelo 
Tribunal de Contas Estadual em função da ausência de extratos bancários 
das contas vinculadas ao FMS, ausência de processos licitatórios, 
ausência de comprovação de despesas e ausência de encaminhamento do 
comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.
 

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