Três Ações Civis Públicas
 propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer 
levaram à condenação de dois ex-presidentes da Câmara Municipal de 
Cajapió por improbidade administrativa. Todas as ações baseiam-se em 
irregularidades nas prestações de contas, apontadas pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Cajapió é Termo Judiciário da 
Comarca.
A primeira sentença, de 6
 de junho, é relativa a uma Ação Civil Pública proposta em 15 de janeiro
 de 2009, pelo promotor de justiça João José e Silva Veras. A ação 
baseia-se em irregularidades na prestação de contas do exercício 
financeiro de 2002, quando a Câmara Municipal era dirigida por Manoel 
Pedro França Costa.
Entre os problemas estão a
 inobservância do princípio da economicidade e o encaminhamento fora do 
prazo dos relatórios de gestão fiscal do 1º e 3º quadrimestres.
Na decisão, o juiz Bruno 
Barbosa Pinheiro julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério 
Público do Maranhão, condenando o ex-gestor ao ressarcimento de R$ 3,6 
mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao Município; e ao 
pagamento de multa no valor da maior remuneração recebida por Manoel 
Pedro Costa enquanto presidente da Câmara de Vereadores.
2007 e 2008
A segunda sentença também
 condenou Manoel Pedro França Costa por improbidade administrativa. 
Dessa vez, a ação proposta pela Promotoria de Justiça de São Vicente 
Férrer trata de irregularidades apontadas pelo TCE-MA nos exercícios 
financeiros de 2007 e 2008. A ação é datada de 23 de outubro de 2013 e 
assinada pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves.
O Tribunal de Contas do 
Estado verificou a ausência de processo licitatório para a contratação 
de serviço de consultoria, ausência e cópia de lei que fixa o subsídio 
de vereadores, realização de despesas indevidas, ausência de retenção e 
recolhimento das contribuições previdenciárias dos vereadores e subsídio
 do presidente da Câmara superior ao determinado em lei, entre outras 
inconsistências.
Com base nessa ação, 
Manoel Pedro França Costa foi condenado à suspensão dos direitos 
políticos por três anos; pagamento de multa de cinco vezes o valor da 
maior remuneração recebida na época em que esteve à frente da Câmara 
Municipal, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
 (IPCA); e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder 
Público pelo prazo de três anos.
2009
A terceira ação do 
Ministério Público do Maranhão teve como alvo o ex-presidente da Câmara 
Municipal no exercício financeiro de 2009, João Batista Rodrigues, que 
também teve problemas apontados pelo TCE-MA na avaliação de sua 
prestação de contas. Também de autoria do promotor Tharles Cunha, a ação
 foi proposta em 6 de novembro de 2013.
Entre as inconsistências 
apontadas estão a não retenção do imposto de renda na fonte da 
remuneração dos vereadores, o descumprimento do limite constitucional de
 gastos com folha de pagamento, o não recolhimento da contribuição 
previdenciária retida, entre outras.
Na decisão do último dia 
8, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro condenou o ex-gestor à suspensão dos 
direitos políticos por três anos; pagamento de multa de três vezes o 
valor da última remuneração recebida no cargo de presidente da Câmara de
 Vereadores, atualizada pelo IPCA; e proibição de contratar ou receber 
benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três 
anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário