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Foto Reprodução |
Em decisão liminar datada do último dia
09, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular da 2ª Vara da Família
de Imperatriz, determinou que à Unimed Imperatriz autorize a realização
do tratamento ‘Terapia Oncológica’, que prevê a administração do
medicamento “pembrolizumabe, 200 mg EV, a cada três semanas, por até 35
ciclos”, conforme prescrito por médico oncologista a um paciente. O
prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas. A multa diária para o
caso de descumprimento é de R$ 5 mil (cinco mil reais).
A determinação foi proferida em ação com
pedido de tutela de urgência proposta por Francisco Vieira de Melo
contra a Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico. Na ação, o
autor alega que é usuário do plano de saúde operado pela requerida,
tendo sido diagnosticado como portador de enfermidade grave (“carcinoma
escamoso de pulmão metastático / CID: c34”). Ainda segundo o autor, em
face do problema o médico especialista que o acompanha prescreveu o
tratamento acima citado, e cuja autorização teria sido negada
verbalmente pela operadora do plano de saúde.
Possibilidade de agravamento - “A
probabilidade do direito da parte autora está devida demonstrada”,
afirma o juiz em suas fundamentações, ressaltando a comprovação da
titularidade do plano de saúde por parte do mesmo, bem como a prescrição
da terapia solicitada por profissional devidamente habilitado, ou seja,
médico especialista.
“Nestas condições, entendo que, uma vez
prescrito por profissional especialista, e havendo rede credenciada no
local de domicílio do consumidor, não pode o plano de saúde negar
autorização ao tratamento coberto. Além disso, vislumbra-se perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que a não
realização do tratamento expõe o requerente, portador de enfermidade
grave (câncer), à possibilidade agravamento de seu quadro de saúde”,
frisa o magistrado.
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