Além de cancelar a matrícula, diretora constrangeu mãe da criança.
O
Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, nesta semana,
contra a responsável pela escola Dom Bosco, Maria Carmem Colombi, por
cancelar, de forma arbitrária, a matrícula de uma aluna com paralisia
cerebral. Assina a denúncia o titular da 4ª Promotoria de Justiça em
Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim
Ribeiro de Sousa Júnior.
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Foto Ilustrativa |
O
caso é de dezembro de 2013, quando a mãe da criança de sete anos tentou
matricular a filha em várias escolas em Imperatriz mas não conseguiu
efetivar a matrícula em nenhuma das instituições de ensino. Na época, a
mãe procurou o Ministério Público do Maranhão para relatar a recusa das
instituições em aceitar a criança, contrariando a Lei 7.853/89, que
criminaliza a recusa ou cancelamento de matrícula de pessoas com
deficiência nas redes de ensino.
De
posse das informações, o MPMA realizou investigação em parceria com a
Polícia Civil e, após ouvir várias pessoas envolvidas, conseguiu provas
de que a escola Dom Bosco cancelou, de forma arbitrária, a matrícula da
criança, além de sujeitar a mãe a comentários preconceituosos.
De
acordo com relatos da vítima, confirmados pela investigação, a escola
pediu que a criança passasse por uma avaliação com a profissional de
psicologia da instituição. Após a avaliação, a mãe relata que insistiu
várias vezes para obter retorno da escola, quando então disseram que ela
teria que falar pessoalmente com a diretora e co-proprietária da
escola, Maria Carmem Colombi.
No
encontro, a diretora perguntou se a mãe teria condições de pagar as
mensalidades cobradas pela instituição, correspondentes a quase o dobro
dos alunos que não sofrem de nenhuma deficiência. Entre outras perguntas
constrangedoras, a diretora questionou sobre a religiosidade da mãe,
afirmando que ela seria “católica de missa de sétimo dia”, dizendo ainda
que “crianças assim vêm para que as pessoas fiquem mais próximas de
Deus” e que devem ser educadas em casa, pela família, e não em uma
instituição de ensino.
Apesar
de terem aceitado a matrícula da aluna após a reunião, em 3 de
fevereiro de 2014, antes mesmo do início do período letivo, a mãe foi
informada de que a matrícula tinha sido cancelada em razão da
deficiência da criança.
O
promotor de justiça Joaquim Júnior salienta que a Constituição Federal
veda a discriminação de qualquer natureza e afirma que a igualdade é um
direito fundamental da pessoa humana. “A discriminação à criança com
deficiência em estabelecimentos educacionais é injusta e perversa, não
podendo ser tolerada. O educador que não pratica a inclusão não está
preparado para educar verdadeiramente”, reitera o promotor.
O
Ministério Público pede a condenação de Maria Carmem Colombi por
cancelamento de matrícula de criança por conta da deficiência,
sujeitando-a à pena de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, o
promotor garante que as investigações vão continuar para apurar a
denúncia de que outras escolas também teriam se recusado a efetivar a
matrícula da criança pelo mesmo motivo e que, após a coleta de provas
suficientes, o MPMA tomará as medidas cabíveis.
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