O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou no dia 23 de fevereiro, o Ato Regulamentar n° 08/2018, que trata do “procedimento para contratação de perícias utilizando recursos oriundos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD e dá outras providências”.
Entre
outras determinações, o documento limita em 20% a utilização dos
valores repassados ao FEPDD para o custeio de perícias, solicitadas em
função de inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou outros
instrumentos necessários à proposição de Ações Civis Públicas ou Ações
Penais.
HABILITAÇÃO
Os
recursos devem ser usados para pagar somente profissionais habilitados
na Comissão Permanente de Licitação, cuja lista deve ser aprovada e
publicada pela Junta de Administração do Fundo Especial do Ministério
Público Estadual (Fempe).
Nas
propostas apresentadas pelos profissionais devem estar discriminados os
serviços a serem executados; a carga horária; a fonte utilizada para
definir os valores e o prazo para a execução dos serviços.
Os valores das perícias realizadas não devem ultrapassar os das tabelas, fixadas pelos órgãos de classe de cada área.
CADASTRO
Em
caso de não figurarem no registro de profissionais do MPMA, para
realizar o cadastro pessoas físicas devem apresentar documentos
pessoais, número de PIS (Programa de Integração Social) ou Número de
Identificação do Trabalhador (NIT), cópia da carteira do órgão de classe
e do comprovante de regularização.
Em
caso de pessoas jurídicas, devem ser apresentados contrato social ou
estatuto, cópia do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e cópia
do certificado de registro no respectivo conselho de classe e
comprovante de regularidade.
Também são necessárias as certidões negativas das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
SOLICITAÇÕES
O
custeio de perícias com recursos do FEPDD deve ser solicitado ao
procurador-geral de justiça em pedido formal, contendo justificativa
sobre a não realização pelos órgãos do Estado.
Também
deve incluir “cópia da capa do processo judicial ou administrativo, da
petição inicial ou da portaria de instauração de inquérito civil ou
procedimento administrativo e do pedido de perícia ou despacho que a
determinou”.
Feito
o pedido, o procurador-geral de justiça fará a análise preliminar da
disponibilidade orçamentária para atender a solicitação.
Após
a análise, o requerimento será encaminhado à Comissão Permanente de
Licitação (CPL), que será auxiliada pelas unidades administrativas
relativas à área da perícia na elaboração de editais e na avaliação das
propostas.
Havendo
condições para prosseguimento, o empenho prévio será autorizado pelo
procurador-geral de justiça. Após isso, empenhos, pagamentos e demais
procedimentos formais serão realizados pela unidade do Fempe.
O
próximo passo é a emissão de portaria, designando o perito para atuar
nos autos. Depois disso, o membro que solicitou a portaria será
informado sobre a designação.
PAGAMENTO
Para
o pagamento, devem ser encaminhados à Diretoria-Geral da PGJ a cópia do
laudo pericial, nota fiscal com carimbo do promotor de justiça
solicitante, com data, assinatura e número de matrícula.
Também
devem ser encaminhada cópia de documentos fiscais necessários,
declaração de atesto de perícia do membro do MPMA solicitante.
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