sexta-feira, 14 de agosto de 2020

APÓS COBRANÇAS: Prefeitura de São Luís paga abono salarial aos professores prejudicados por erro da SEMED

Foto Reprodução


Entretanto, nem todos os professores que têm direito ao benefício receberam os valores devidos


Após reiteradas cobranças feitas pelo Sindeducação, a Prefeitura de São Luís efetivou nesta quinta-feira, dia 13, o pagamento do Abono Salarial para os professores que foram prejudicados com o não recebimento da verba no último dia 2 de abril. No entanto, mais uma vez, por erro da Secretaria de Educação – SEMED no que se refere ao cumprimento da Lei Municipal que concedeu o Abono Salarial, n.º 6.762, nem todos os professores que têm direito receberam o benefício. Outro dado já identificado pelo sindicato, é que apenas parte dos professores que tiveram descontos indevidos de R$ 400 e R$ 800 reais, foram ressarcidos nessa folha suplementar.
Para a Direção do Sindeducação, que mobilizou a categoria em abril para levantamento de todos os educadores que não receberam os valores, a Prefeitura de São Luís mais uma vez efetivou o pagamento sem cumprir a Lei Municipal n.º 6762 (Lei do Abono Salarial) e dispositivos normativos da Legislação do FUNDEB, que tratam do abono salarial a ser pago aos profissionais do Magistério.  
O Sindeducação vai voltar a cobrar, administrativamente, as pendências que faltam ser resolvidas, mas para isso, necessita que os professores remetam as informações. A entidade não vai descansar até que o último professor receba seus valores devidos, pois entende que a verba do FUNDEB é da Educação Pública e de seus profissionais.
Ainda em abril, o Sindeducação protocolou ofícios à Prefeitura de São Luís, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, e solicitou esclarecimentos quanto às irregularidades e também providências urgentes para sanar todos os erros apontados em relatório técnico elaborado pela Assessoria Jurídica do sindicato que contrariaram os termos da Lei Municipal n° 6.762, de 17 de março, da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, em consonância com o artigo 75 e demais dispositivos da Lei n° 4.615 de 19 de junho de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e pelo artigo 1º e demais dispositivos da Lei n° 4.891, de 26 de dezembro de 2007 (Contratação Temporária).
Além de cobrar administrativamente, o Sindeducação acionou o prefeito Edivaldo na Justiça, por meio de Mandado de Segurança impetrado no último dia 31 de março, e que pede a anulação dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto Municipal n.º 54.953/2020, que estão em desacordo com a Lei Municipal n.º 6762 (Lei do Abono Salarial). A ação está conclusa aguardando julgamento pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
ENTENDA – O Abono Salarial é uma verba transitória, que não pode ser incorporada ao vencimento do trabalhador. Foi anunciado no dia 20 de janeiro pelo prefeito, não se tratando de uma reivindicação da categoria que está há quatro anos sem reajuste salarial e com vencimentos defasados. Os professores da Rede Municipal aprovaram, no último dia 18 de janeiro, pauta única de luta, 32,15% de reajuste salarial, referente aos anos de 2017/2018/2019 e 2020.

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