segunda-feira, 4 de março de 2024

Sefaz-MA prorroga até 4 de junho o recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), por meio da portaria nº 61/2024, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 4 de junho de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).

Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da RedeSim/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos "Shapefile" pela plataforma do  Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Sifma), conforma portaria nº 526/2023), da Sefaz-MA.

Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

O sistema já está habilitado para recadastramento do Produtor Rural Pessoa Física. Já o recadastramento para Produtor Rural Pessoa Jurídica está indisponível temporariamente no portal do Empresa Fácil. Tão logo seja restabelecido a opção para produtor pessoa jurídica, será informado por meio do portal da Sefaz-MA.

A Sefaz-MA informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.

A atualização das informações cadastrais deverá ser feita inicialmente pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR ).

Após o recadastramento no portal do Empresa Fácil, o produtor rural deve acessar a plataforma Sifma para envio dos arquivos de georreferenciamento das propriedades rurais e informações sobre a produção agrícola.

Os arquivos em formato "Shapefile" das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma Sifma com acesso pelo portal Sefaz, no menu “Produtor Rural/Sifma”.

Entre os dias 4 de junho e 4 de julho 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma Sifma as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário