Operação Cangaço Eleitoral investiga corrupção, ameaças armadas e desvio de recursos públicos em favor de candidato a prefeito
São
Luís/MA - A Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira
(12/12), nas cidades de NOVA OLINDA DO MARANHÃO, CANTANHEDE e SÃO LUIS-MA,
a Operação Cangaço Eleitoral, com a finalidade de desarticular esquema criminoso
de corrupção eleitoral através de aliciamento de eleitores e posterior compra
de votos, seguido de atos de ameaça e intimidação com cobrança de valores e
apoio político em favor de candidato a prefeito indicado pelo esquema.
Várias
pessoas afirmaram que foram abordadas por membros do esquema delitivo para
aceitarem a oferta de valores, seja em dinheiro ou materiais de construção, mas
passaram a ser alvo de ameaças e represálias do grupo, inclusive com uso de
armas de fogo, por terem mudado de opinião política ou afirmado que não mais
votariam no candidato a prefeito indicado.
Outros
noticiantes afirmaram que foram vítimas de intimidação e ameaça praticadas por
pessoas armadas ligadas ao grupo investigado, ocasião em que foram obrigadas a
retirar objetos de propaganda política de candidato adversário e a parar com
atos de campanha política.
Apura-se,
ainda, a possível utilização de recursos públicos federais para o esquema de
compra de votos, mediante desvio de valores de entidade que presta serviço ao
ente municipal, o que pode explicar a razão dos altos valores ofertados aos
eleitores cooptados.
Ao
todo, cerca de 60 policiais federais deram cumprimento a 04 (quatro) Mandados
de Prisão Temporária e 09 (nove) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrentes de representação elaborada
pela Polícia Federal.
A
investigação policial verificou fortes indícios de cometimento dos delitos dos
arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (compra de votos e intimidação de
eleitores), além de outros crimes conexos: art. 158, §1º do Código Penal
(extorsão qualificada), art. 1º, inc. II do Dec. Lei 201/67 (Desvio de recursos
públicos), art. 2º da 12.850/2013 (constituição de Organização Criminosa), e
art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro).
O nome
da Operação, CANGAÇO ELEITORAL, refere-se ao modo de atuação do grupo, que,
para a obtenção do fim desejado, além dos atos próprios da “compra de votos”,
se utilizou de um verdadeiro “vale-tudo”, intimidando e ameaçando eleitores e
candidato, inclusive ostentando armas.
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