A Justiça Federal condenou o , dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação do município e uma empresária por irregularidades em um contrato para capacitação de professores, firmado em 2009. A decisão atende a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconhece que houve fraude no processo licitatório, com prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a sentença, os réus fraudaram a licitação para a contratação da empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria, no valor de R$ 52 mil, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além das irregularidades no certame, não houve comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados.
A ação do MPF, apresentada em dezembro de 2013, apontou que a licitação foi marcada por simulação de competição, com montagem de documentos e uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda.
A representante da empresa negou participação no procedimento e afirmou que as assinaturas constantes no processo eram falsas. As investigações também demonstraram que a empresa vencedora do certame pertencia à própria empresária beneficiada pelo esquema.
Durante a apuração, o MPF reuniu provas a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), além de documentos do processo licitatório, notas fiscais, cheques e declarações da empresa usada indevidamente.
Na sentença, assinada em novembro de 2025, a Justiça destacou que o conjunto probatório comprovou a existência de conluio entre agentes públicos e particulares, com o objetivo de fraudar a licitação e dar aparência de legalidade a um contrato previamente direcionado.
Penas aplicadas
O ex-prefeito José Alberto Azevedo foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por 12 anos, além do pagamento de multa civil de R$ 10,4 mil e do ressarcimento integral do dano ao erário.
A empresária envolvida, considerada terceira beneficiária do esquema, recebeu as mesmas sanções aplicadas ao ex-prefeito, com exceção da perda da função pública.
Já os dois servidores municipais que atuavam como integrante e presidente da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por oito e dez anos, respectivamente, além do pagamento de multa civil no mesmo valor fixado para os demais condenados.
Apesar da condenação, ainda cabe recurso da decisão.

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