quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Vetos do prefeito são derrubados pelos vereadores na sessão extraordinária na Câmara de São Luís

 


Os vereadores ludovicenses decidiram hoje (08) derrubar dois vetos totais do prefeito Eduardo Braide (PSD) a dois projetos de lei que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal. Com a derrubada dos vetos, as proposições estão liberadas para serem promulgadas e entrarem em vigor na forma de leis. Confira os projetos cujos vetos foram derrubados pelos parlamentares:

– Veto total nº 008/23: referente ao Projeto de Lei nº 071/23, que altera o parágrafo único do artigo 121 B, da Lei Municipal n.º 6.091, de 27 de junho de 2016. A iniciativa dispõe sobre a Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT) aos agentes de trânsito de São Luís, após três anos de efetivo exercício no cargo. Com a nova redação, os demais profissionais que estão em pleno exercício na atividade de trânsito há mais de 10 anos também receberão a gratificação.

Na Mensagem do Veto 007/23 enviada à Câmara, Braide alegou inconstitucionalidade nos termos do § 1º do art. 70 da Lei Orgânica do Município. Além disso, o prefeito apontou ainda a possibilidade de impacto orçamentário e financeiro, com a gratificação proposta.

“Com a alteração na Lei, concedendo a mais agentes a gratificação proposta, haveria impacto orçamentário e financeiro, o qual não restou previsto. Em face das razões expostas, opina-se pelo veto total por inconstitucionalidade ao projeto”, justificou o chefe do Executivo no parecer enviado à Casa.

Durante a apreciação da matéria, todos os 22 vereadores presentes na sessão extraordinária votaram pela derrubada do veto. Com isso, o dispositivo será levado à promulgação para virar lei.

– Veto total nº 009/23: relacionado ao Projeto de Lei n.º 075/23 que prevê a obrigação da Prefeitura de repassar mensalmente os recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para as entidades de interesse social, mantenedoras das escolas comunitárias conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Na Mensagem do Veto 006/23 encaminhada ao Legislativo, o prefeito usou o mesmo argumento anterior para vetar totalmente a matéria sob a justificativa de “vício de inconstitucionalidade”.

Na apreciação desta matéria, 21 vereadores votaram pela derrubada e um a favor da manutenção do veto. Com isso, o dispositivo será levado à promulgação para virar lei, assegurando a verba para as escolas comunitárias na capital maranhense.

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