segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Justiça determina implantação de adicional para professora municipal de Codó

 


A 1ª Vara da Comarca de Codó condenou o Município de Codó a implantar Adicional de Tempo de Serviço no salário de uma professora, com base na lei municipal n. 1.072/1997 que rege o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais. O julgamento, proferido pela juíza Elaile Silva Carvalho, titular da unidade, também determinou o pagamento de valores retroativos devidos nos últimos cinco anos.

Na ação, a parte autora alegou ser servidora pública, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, no cargo de professora, desde o ano de 2002. Com base na legislação municipal, é prevista a incorporação sobre o vencimento do cargo efetivo na porcentagem de 1% a cada ano trabalhado, entretanto, segundo a servidora, o valor não teria sido atualizado corretamente e encontra-se congelado, apesar de estar previsto em lei.

Desse modo, a professora requereu a condenação do Município de Codó, visando o pagamento do adicional por tempo de serviço, referente aos anos de serviços prestados, além do pagamento do valor das diferenças retroativas anteriores aos últimos 5 anos anteriores à ação.

Em defesa, o Município de Codó alegou que “o direito de adicional por tempo de serviço teria sido revogado pela nova lei, citando os artigos 61 a 63, bem como o artigo 99, que falam, respectivamente, das vantagens, gratificações devidas ao servidor do grupo de Magistério, com revogação das disposições em contrário, ou seja, disposições referentes às gratificações”, discorre o processo.

LEI N° 1072/1997

O art. 71, da Lei Municipal nº 1072/1997 determina que o adicional por tempo de serviço garante a adição de 1% para cada ano de serviço municipal, contínuo ou não, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo. O parágrafo único deste dispositivo, inclusive, dispõe que o servidor faz jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completou o anuênio, de forma automática, sem necessidade de requerimento.

Em análise das provas juntadas ao processo, a magistrada verificou que não foram revogados os dispositivos para o grupo de Magistério, referentes ao adicional por tempo de serviço.

Diante do exposto, a magistrada reconheceu o direito da parte autora em receber o adicional de tempo de serviço, de acordo com o que a legislação municipal prevê. Dessa forma, o município de Codó foi condenado a pagar o percentual devido a título de adicional por tempo de serviço referente ao cargo, além de custear o pagamento das diferenças dos valores pagos abaixo do valor devido e das parcelas relativas ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

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