terça-feira, 12 de setembro de 2023

Mais de 100 estabelecimentos não recolheram Taxa de Grãos (TFTG)


A Secretaria de Fazenda notificou 108 estabelecimentos que operam no mercado de comercialização de grãos por falta de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG). A obrigação está em vigência desde o dia 01 de abril de 2023.

A falta do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos totaliza mais de R$25,2 milhões devido aos cofres públicos. O prazo para regularização das operações realizadas sem o pagamento da TFTG é até o dia 22 de setembro. A falta de recolhimento no prazo regulamentar acarreta suspensão cadastral, interrupção de benefícios, cobrança do ICMS incidente na operação e da taxa, antecipadamente, na passagem dos veículos nos postos fiscais, bem como a autuação fiscal. 

A TFTG foi instituída por meio da lei 11.867/23, regulamentada pelo Decreto 38.214/23 e deve ser recolhida uma única vez em cada operação por comerciais exportadoras, atacadistas ou produtores rurais. A taxa se destina a financiar o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO), que tem por objetivo carrear recurso para o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais.

O valor da TFTG corresponde ao percentual de 1% sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado, usando como base o valor de referência divulgado em Portarias da Sefaz.

A TFTG deverá ser recolhida a cada prestação do serviço de transporte, ainda que seja realizado por meio próprio. Aos contribuintes inscritos em regularidade fiscal serão considerados credenciados e a eles facultado o recolhimento de forma consolidada do valor da taxa, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. O código de receita para a Taxa de Grãos TFTG é o 200.

O decreto fixou, com relação ao momento do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), as seguintes hipóteses:

• No caso de saída para fins de exportação, a emissão dos documentos fiscais com destino a zona primária aduaneira, que é feito pelas comerciais exportadoras.

• Na hipótese de saída interestadual, a emissão dos documentos fiscais com destino a outra unidade da federação.

• Na saída interna, a emissão dos documentos fiscais, exceto para atacadista e comercial exportadora localizadas em território maranhense.

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