quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

92 escolas são notificadas pelo Procon-MA, na Grande São Luís

Foto Reprodução

Em ação fiscalizadora, 92 escolas particulares da Grande São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), que visa identificar irregularidades, como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo, o que é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013.

Segundo o Procon-MA, ainda não foi encontrada nenhuma irregularidade na lista de itens materiais das escolas visitadas, mas as instituições já foram notificadas a apresentarem informações sobre matrículas, rematrículas, materiais solicitados, entre outros assuntos e ainda se encontram em prazo de resposta.

A legislação proíbe a exigência da aquisição de material de consumo, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos: álcool; balões; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; envelopes; estêncil a álcool e óleo; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fitas decorativas; palitos; giz branco e colorido; grampeador e grampos entre outros materiais. É vedado ainda, material para escritório de uso individual, material de limpeza e medicamentos.

Ainda segundo o órgão fiscalizador, quando encontradas irregularidades, as escolas são autuadas e possuem o prazo de 20 dias a contar do recebimento da notificação para apresentarem respostas ao PROCON-MA.

Após o recebimento das respostas formais da Instituição de Ensino, o órgão irá analisá-las e poderá ser instaurado processo administrativo no qual, restando comprovadas abusividades contra os consumidores, poderão ser aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, as quais variam entre a multa até suspensão temporária das atividades.

Vale ressaltar, que caso os pais ou responsáveis encontrem alguma irregularidade, podem denunciar pelo site ou aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades.

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