segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Justiça indefere registro de candidatura de Ivo Rezende, presidente da Famem é prefeito de São Mateus

 

O Juiz Eleitoral da 84a Zona Eleitoral, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, indeferiu o registro de candidatura à reeleição do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão.

Os partidos PDT, PP e Podemos apresentaram um pedido de impugnação à candidatura do prefeito de São Mateus, Ivo Rezende, citando uma clara violação da Constituição Federal. Segundo o artigo 14, § 5º, da Constituição, é proibido o exercício de três mandatos consecutivos no Executivo municipal.

De acordo com o pedido dos partidos, Ivo Rezende, que já está reeleito, tenta mais uma vez perpetuar-se no poder, buscando um terceiro mandato, o que é terminantemente vedado pela lei. Em 2020, ele assumiu interinamente a chefia do Executivo, exercendo de fato as funções de prefeito. Após esse período, foi eleito e cumpriu seu mandato de 2021 a 2024.

Ivo Rezende Aragão exerceu o cargo de Vice-Prefeito no mandato de 2017/2020, tendo substituído o titular do mandato no período de 14 de julho de 2020 a 14 de setembro de 2020, em virtude de uma licença médica. Nas eleições municipais de 2020, Ivo Rezende candidatou-se ao cargo de Prefeito e foi eleito, exercendo o cargo de Chefe do Executivo Municipal de São Mateus do Maranhão para o mandato dos anos de 2021/2024. “As eleições municipais de 2020 foram realizadas no dia 15 de novembro de 2020, logo, restou comprovado nos autos que o impugnado exerceu a titularidade do Poder Executivo Municipal no período de 14 de julho de 2020 a 14 de setembro de 2020, ou seja, dentro dos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito”, relata o juiz.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é unânime, atualmente, no sentido de que o Vice-Prefeito que substitui ou sucede o Prefeito nos 06 (seis) meses anteriores à Eleição e é eleito – caso de Ivo Rezende –, não pode concorrer à nova eleição, sob pena de configurar um terceiro mandato.

O vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de IVO REZENDE
ARAGÃO, para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, nas Eleições de 2024, diante do que preveem os arts. 14, § 5o, da Constituição Federal e 12, § 1o, da Resolução 23.609/19 do TSE.”, decidiu o juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura de Ivo Rezende. Ele agora terá que apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para conseguir se candidatar.

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